Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gana, a 16 de setembro de 2016, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
Entrada em vigor
O Gana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada, em 16 de setembro de 2016 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 3/2016 de 20 de setembro de 2016.
A Grécia formulou uma objeção à adesão do Gana antes de 20 de março de 2017. Transcreve-se de seguida a respetiva declaração. Consequentemente, a Convenção não entrou em vigor entre o Gana e a Grécia.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Gana e os outros Estados Contratantes, que não levantaram qualquer objeção à adesão do Gana, em 1 de janeiro de 2017.
Objeção
Grécia, 07-03-2017
[...] a República Helénica formula uma objeção à adesão da República do Gana, em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República, n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de março de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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