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Portaria 339/78, de 26 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea i) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 46960 (EOA) - Serviço especial.

Texto do documento

Portaria 339/78

de 26 de Junho

Considerando a necessidade de esclarecer o âmbito das funções que competem aos oficiais da classe do serviço especial:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea i) do artigo 25.º daquele Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 25.º De uma maneira geral, aos oficiais do quadro de oficiais do activo competem as seguintes funções:

...

i) Serviço especial:

Direcção, inspecção e execução de actividades no âmbito das funções específicas do respectivo ramo, para as quais sejam considerados habilitados;

Exercício de cargos de natureza técnica e militar nas unidades e serviços.

...

Estado-Maior da Armada, 5 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/26/plain-32834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32834.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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