Deliberação (extrato) n.º 36/2015
Por deliberação aprovada em reunião do Conselho Diretivo de 16 de dezembro de 2014:
A Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA).
Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos, a organização interna dos serviços centrais da AMA obedece a um modelo estrutural misto em que a estrutura hierarquizada é constituída por duas unidades orgânicas dirigidas por cargos de direção intermédia de 1.º grau e por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, criadas pelo conselho diretivo, que fixa ainda as suas competências, bem como a afetação ou reafetação de pessoal necessária.
Assim, nos termos do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:
1 - É criada a Equipa de Logística e Aprovisionamento, abreviadamente designada ELA, a que corresponde uma unidade flexível, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a funcionar na dependência do Departamento de Administração Geral, competindo-lhe assegurar o apoio logístico geral e a satisfação das necessidades de aprovisionamento, incluindo o planeamento das necessidades e gestão dos recursos materiais não financeiros afetos à AMA, nomeadamente:
a) Gerir o património e manter organizado o respetivo cadastro;
b) Assegurar a gestão do parque automóvel e dos bens correntes;
c) Assegurar a coordenação e gestão da área dos contratos públicos;
d) Garantir a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, excluindo os informáticos;
e) Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.
2 - Compete ao diretor do DAG afetar o respetivo pessoal às competências da ELA.
3 - As competências do DAG relativamente à organização e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública são exercidas com o apoio e em articulação com o Gabinete Jurídico.
4 - No âmbito da estrutura hierarquizada são extintas as unidades flexíveis Equipa de Assuntos Jurídicos e Equipa Patrimonial e Financeira.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
23 de dezembro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico, da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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