Extinção da Fundação Dr. Elias de Aguiar
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 60.º da Lei 24/2012, de 9 de julho (Lei-Quadro das Fundações), vem o Município de Vila do Conde dar publicidade à decisão de extinção da Fundação Dr. Elias de Aguiar ("Fundação"), pessoa coletiva n.º 502569700, tendo sido tomada na sequência da sua classificação como "Fundação Pública de Direito Privado", ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações, assim como na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012 de 25 de setembro, no seu anexo IV, na qual se propunha à autarquia de Vila do Conde a extinção da Fundação.
Face ao exposto, o Órgão Deliberativo do Município de Vila do Conde e o Conselho de Administração da Fundação deliberaram favoravelmente extinguir a Fundação Dr. Elias de Aguiar, tendo sido praticados os atos exigíveis nos termos legais para dar cumprimento às respetivas decisões de extinção da mesma.
23 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª
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