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Aviso 247/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Extinção da Fundação Dr. Elias de Aguiar

Texto do documento

Aviso 247/2015

Extinção da Fundação Dr. Elias de Aguiar

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 60.º da Lei 24/2012, de 9 de julho (Lei-Quadro das Fundações), vem o Município de Vila do Conde dar publicidade à decisão de extinção da Fundação Dr. Elias de Aguiar ("Fundação"), pessoa coletiva n.º 502569700, tendo sido tomada na sequência da sua classificação como "Fundação Pública de Direito Privado", ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações, assim como na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012 de 25 de setembro, no seu anexo IV, na qual se propunha à autarquia de Vila do Conde a extinção da Fundação.

Face ao exposto, o Órgão Deliberativo do Município de Vila do Conde e o Conselho de Administração da Fundação deliberaram favoravelmente extinguir a Fundação Dr. Elias de Aguiar, tendo sido praticados os atos exigíveis nos termos legais para dar cumprimento às respetivas decisões de extinção da mesma.

23 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

308326511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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