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Aviso 237/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de Engenharia Eletrotécnica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, aviso n.º 3140/2014

Texto do documento

Aviso 237/2015

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, homologada a 16 de dezembro de 2014, com vista ao preenchimento de posto de trabalho referente a um técnico superior (área de Engenharia Eletrotécnica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, aviso 3140/2014:

1.º Pedro Filipe Matos da Silva - 15,30 valores.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

18/12/2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

308316208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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