Para os devidos efeitos se torna público que, após decorrido o período de discussão pública e nos termos da legislação vigente sobre a matéria, foram aprovadas as alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Gavião por deliberação da Câmara Municipal de Gavião em 19 de novembro de 2014 e da Assembleia Municipal de Gavião em 13 de dezembro de 2014.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Gavião
Preâmbulo
As atividades desenvolvidas no comércio tradicional e local são importantes polos de criação de emprego a nível do Concelho;
De igual modo a atividade de construção civil tem um grande peso na criação de emprego a nível local;
As duas atividades mencionadas, tal como em todo o país, têm tido um grande declínio na sua atividade a nível local, situação que se vai agravando à medida que os problemas económico-sociais do país se agravam;
Face ao cenário descrito, existe uma necessidade urgente em apoiar e incentivar o desenvolvimento destas áreas de atividade económica do Concelho.
Propõe-se deste modo alterar o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Gavião com vista à concretização deste objetivo.
Também na sequência da entrada em vigor do SIR - Sistema da Industria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, torna-se necessário que a Câmara Municipal defina nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 18.º, os critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental para efeitos da verificação da condição referida nos n.os 6 e 7 do mesmo artigo.
É também necessário o estabelecimento de taxas, nos termos do disposto no artigo 81, pelos atos referidos no n.º 1 do artigo 79.º, sempre que a entidade coordenadora for a Câmara.
Assim, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, nos artigos 14.º,15.º,16.º e 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, propõe-se a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Gavião.
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento
São aditados ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Gavião os artigos 7.º-A e 26.º (com a renumeração dos restantes) com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Reduções específicas
1 - Pode a Câmara Municipal, em situações económico-sociais específicas, reduzir o valor de taxas com implicações diretas em determinadas atividades económicas, até ao máximo de 50 %.
CAPÍTULO V
Sistema da Indústria Responsável
Artigo 26.º
Critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental
1 - Pode ser autorizada a instalação de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-A e B do anexo I ao SIR, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, em edifício cujo alvará de utilização admita comércio ou serviços ou em prédio urbano destinado à habitação, desde que não haja impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental;
2 - Para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios:
a) Apresentação de autorização da totalidade dos condóminos, em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal;
b) Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida deverão ter características similares às águas residuais domésticas;
c) Os resíduos resultantes da atividade a desenvolver devem apresentar características semelhantes a resíduos sólidos urbanos;
d) O ruído resultante da laboração não deverá causar incómodos, havendo que garantir o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007 de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007 de 1 de agosto;
e) O estabelecimento industrial a instalar deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
Artigo 2.º
Alterações
O artigo 54.º da Tabela de Taxas anexa ao regulamento passa a ter a seguinte redação:
B) Tabela de Taxas
Artigo 54.º
Atividade Industrial
1 - Receção de mera comunicação prévia de estabelecimentos industriais de Tipo 3;
2 - Vistorias prévias relativas aos procedimentos de autorização padronizada ou de mera comunicação prévia de estabelecimento industrial para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal transformada;
3 - Vistorias de conformidade para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas para o exercício da atividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos;
4 - (revogado)
5 - [...]
6 - Selagem e desselagem de máquina, aparelhos e demais equipamentos;
7 - Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desativação definitiva do estabelecimento industrial
8 - (revogado)
9 - (revogado)
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
19 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
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