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Aviso 3756/2018, de 21 de Março

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Sumário

Consulta pública de projeto de regulamento para atribuição de bolsas de estudo

Texto do documento

Aviso 3756/2018

Consulta pública do projeto de Regulamento para atribuição de bolsas de estudo

Hélder Manuel Telo Montinho, Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, torna público que a Junta de Freguesia em reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de Regulamento para atribuição de bolsas de estudo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o submete a consulta pública pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, durante as horas de expediente, bem como na página eletrónica desta Junta.

Os interessados deverão formular as suas sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta, ou ainda por correio eletrónico para o endereço da Junta freguesia.torrao@mail.telepac.pt até ao final do período mencionado.

6 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, Hélder Manuel Telo Montinho.

Nota Justificativa

O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, devem concretizar.

Consciente das dificuldades económicas que afastam alguns agregados familiares da nossa Freguesia, as quais constituem grandes obstáculos ao início, ou prosseguimento dos estudos dos seus educandos e no sentido de concretizar princípios de equidade, de justiça social e de igualdade de oportunidades, pretende esta Junta de Freguesia, com o presente regulamento, proporcionar apoio aos jovens com dificuldades socioeconómicas, no sentido de lhes dar a possibilidade de aceder ou prosseguir os seus estudos no Ensino Secundário ou Superior.

A atribuição de Bolsas de Estudo consubstancia-se também num estímulo à frequência de cursos por parte dos jovens da Freguesia, visando a melhoria das suas competências profissionais, dotando a Freguesia de quadros técnicos superiores, de modo a contribuir para um maior desenvolvimento social, económico e cultural.

É neste contexto que a Junta de Freguesia de Torrão, enquanto órgão, estabelece as regras para a atribuição de bolsas de estudo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do artigo 9.º e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes com carências financeiras matriculados e inscritos em Estabelecimentos do Ensino Secundário e Ensino Superior.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Junta de Freguesia pretende apoiar os estudantes da sua área jurídica e administrativa e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

2 - O número e montante das bolsas a atribuir em cada ano serão fixados pelo Executivo, em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da Junta.

Artigo 4.º

Natureza das Bolsas

1 - Cada Bolsa tem a natureza de uma compensação nos encargos normais dos estudantes e o seu quantitativo será aquele que a Junta de Freguesia deliberar anualmente antes da abertura do concurso.

2 - A duração das Bolsas é de nove meses, com início em um de outubro.

3 - A Bolsa será paga ao Bolseiro quando maior de dezoito anos ou ao responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.

Capítulo II

Do concurso

Artigo 5.º

Abertura do Concurso

1 - O Concurso é anual e será aberto por meio de Edital, a afixar nos locais habituais, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas terá a duração máxima de trinta dias a estabelecer pela Junta de Freguesia, devendo ocorrer entre um de setembro e trinta e um de outubro de cada ano.

Artigo 6.º

Condições de Admissão ao Concurso

São condições de admissão ao Concurso:

Que o candidato resida na Freguesia de Torrão há mais de três anos;

Residência do agregado familiar na Freguesia de Torrão;

Recenseamento eleitoral do agregado familiar na Freguesia;

Em igualdade de circunstâncias, dar-se-á prioridade ao candidato que resida há mais tempo na Freguesia.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - Juntamente com o processo de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Cópia de Cartão de Cidadão e número de contribuinte do aluno;

Certificado de matrícula no ensino secundário;

Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso com especificação do curso;

Declaração de estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;

Ultima declaração de IRS e/ou IRC, referente a todos os elementos do agregado familiar e nota de liquidação ou declaração de isenção;

Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças da sua área de residência;

Documentos comprovativos de encargos com a habitação (empréstimo, renda, aquisição);

Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário e da respetiva classificação (média) em caso de estudante que está a ingressar no ensino superior;

Cópia do recibo de vencimento/pensões/outras remunerações ilíquidas.

2 - Serão excluídos do Concurso os Candidatos que não apresentem os documentos referidos no n.º 1 deste artigo, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Artigo 8.º

Prorrogação Extraordinária do Prazo

1 - Quando se tornar manifestamente impossível ao candidato porque lhe não seja imputável, apresentar qualquer documento no prazo designado, poderá a requerimento do interessado o Presidente da Junta autoriza-lo a entregar os documentos em falta em data posterior, mas que em caso algum poderá ultrapassar o último dia do prazo previsto para recurso da lista provisória.

Artigo 9.º

Atribuição

1 - As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Torrão.

2 - Não poderão participar nas análises das candidaturas elementos que sejam familiares diretos ou que tenham outro qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa.

3 - A análise socioeconómica do agregado familiar dos candidatos é feita com base na documentação apresentada.

Caso o Executivo da Junta de Freguesia de Torrão entenda como necessário e pertinente essa análise poderá ser complementada com entrevista.

4 - No caso de um agregado familiar, haver mais de um candidato, o Executivo da Junta de Freguesia de Torrão poderá decidir pela atribuição de uma única bolsa de estudo.

5 - A decisão de atribuição das bolsas de estudo compete exclusivamente ao Executivo da Junta de Freguesia de Torrão.

Artigo 10.º

Seleção de candidatos

1 - O simples facto ser admitido não lhe confere direito à Bolsa;

2 - Para a seleção e eventual desempate dos candidatos admitidos definitivamente ao concurso atender-se-á aos seguintes critérios, por ordem decrescente:

Menor rendimento per capita;

Melhor rendimento escolar;

Menor idade do concorrente.

3 - Sempre que a Junta deliberar definir áreas prioritárias, estas serão consideradas como 1.º critério para a seleção dos candidatos, mas neste caso considerar-se-ão todos ao mesmo nível de prioridade independentemente da ordem por que sejam inumerados.

Capítulo III

Do recurso

Artigo 11.º

Lista provisória

1 - Finda a seleção, e no praxo máximo de dez dias úteis contados a partir da data do encerramento do concurso, será afixada lista provisória na qual constarão em relação a cada um dos candidatos, entre outros, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 10.º

2 - Da lista provisória poderão os candidatos recorrer, em requerimento fundamentado, impreterivelmente até às 16:00 horas do décimo dia útil a partir do dia seguinte ao da sua afixação.

Artigo 12.º

Apreciação dos Recursos

Findo esse prazo a Junta de Freguesia de Torrão apreciará os recursos mediante parecer fundamentado dos serviços respetivos e aprovará a lista definitiva.

Artigo 13.º

Lista Definitiva

A lista definitiva será afixada de imediato à sua aprovação pela Junta de Freguesia de Torrão.

Capítulo IV

Da cessação das bolsas

Artigo 14.º

Causa da Cessação

1 - São causas da cessação das Bolsas:

Inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia de Torrão pelo Bolseiro ou pelo seu representante com intuito fraudulento;

Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra Instituição, para o mesmo ano letivo, salvo se do facto for dado conhecimento à Junta de Freguesia de Torrão ponderar as circunstâncias do caso e considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;

Desistências durante o ano de todos ou de alguns exames indispensáveis à matrícula do ano seguinte;

Modificação das condições económicas do Bolseiro ou a diminuição do seu rendimento escolar, em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar.

2 - Na hipótese prevista na alínea b), e na primeira parte da alínea d), do número anterior, poderá ser reduzido o montante da Bolsa.

3 - Nos casos previstos nas alíneas a), b) e c), do número um deste artigo, a Junta de Freguesia de Torrão reserva-se o direito de exigir do Bolseiro, ou daqueles que se encontrem a cargo, a restituição das importâncias pagas.

4 - A doença comprovada, ou motivo de força maior poderão contrariar o disposto na alínea c) deste artigo.

Artigo 15.º

Regras Gerais

1 - A Bolsa concedida nos termos destas Normas são eventualmente renováveis até à conclusão dos cursos, por período igual e sucessivos, desde que as condições Económicas dos Bolseiros se mantenham deficitárias e o seu rendimento justifique a renovação.

2 - Em situações especiais e devidamente comprovadas poder-se-á dar possibilidade ao Bolseiro de poder mudar de curso sem que tal pressuponha interrupção da Bolsa.

3 - Para efeitos do disposto da parte final do n.º 1 deste artigo, deverá o candidato à renovação da Bolsa apresentar, no prazo de candidatura a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, para além do Impresso Próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Torrão, os documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º

4 - O Bolseiro que não obtenha a renovação por falta de aproveitamento escolar, motivado por doença devidamente comprovada, poderá candidatar-se a uma nova Bolsa no ano letivo imediato, contando que o faça dentro do prazo fixado pelo Edital do Concurso e preencha os demais requisitos constantes no artigo 6.º destas Normas.

Capítulo V

Dos deveres dos bolseiros

Artigo 16.º

Deveres Gerais

1 - Constituem deveres dos Bolseiros para com a Junta de Freguesia de Torrão, para além de outros previstos nas presentes Normas, os seguintes:

Manter a Junta de Freguesia de Torrão, informada do andamento dos seus estudos, nomeadamente, dando conhecimento das classificações alcançadas em todos os momentos de avaliação.

Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Junta de Freguesia de Torrão.

Participar à Junta de Freguesia de Torrão todas aquelas circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham trazido melhoramento apreciável à sua situação económica, bem como mudança de residência.

Artigo 17.º

Falta de Cumprimento

1 - O não cumprimento pelo Bolseiro de alguns dos deveres estabelecidos nas presentes Normas, determinará consoante a gravidade do caso a suspensão das mensalidades ou o cancelamento da Bolsa.

2 - O Bolseiro cuja Bolsa seja cancelada pelos motivos referidos no número anterior, não poderá ser admitido a qualquer concurso que, com os mesmos objetivos, seja promovido pela Junta de Freguesia de Torrão.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Os casos omissos nas presentes Normas serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Torrão.

311185828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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