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Aviso 3755/2018, de 21 de Março

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Sumário

Informação sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 3755/2018

Informação sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

No enquadramento da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de São Vicente (Lisboa) de 23 de fevereiro de 2018, torna-se público nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, na sua redação atual que, se encontra publicitado em local público e visível nas instalações da sede da Freguesia de São Vicente (sita em Rua Josefa de Óbidos, 5, 1170-196 Lisboa) e na página eletrónica da mesma (http://www.jf-saovicente.pt/), a lista de candidaturas rececionadas que não reúnem as condições descritas nos artigos 3.º e 5.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. As candidaturas rececionadas nestas circunstâncias não são aceites, uma vez que os procedimentos concursais publicitados na Bolsa de Emprego Público destinam-se, exclusivamente, a pessoas que cumprem os requisitos previstos na Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

26 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura.

311184029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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