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Aviso 3747/2018, de 21 de Março

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Sumário

Mobilidade Interna Intercategoria de Edite Manuela Tavares Bernardino

Texto do documento

Aviso 3747/2018

Mobilidade Interna Intercategoria

Em cumprimento do disposto na alª b), do artº 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor presidente de 30 de janeiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do art. 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2, do artº 92 e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho (L.G.T.F.P.), foi autorizada a mobilidade interna intercategoria, da trabalhadora Edite Manuela Tavares Bernardino, detentora da carreira e categoria de assistente técnica, para a mesma carreira e categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 1, do art. 97.º da lei atrás mencionada.

Esta trabalhadora passa a auferir a remuneração correspondente à carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, nomeadamente a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da T.R.U. (1 149,99(euro)).

(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2017/10/23)

8 de fevereiro de 2018. - A Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.

311185699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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