Mobilidade Interna Intercategoria
Em cumprimento do disposto na alª b), do artº 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor presidente de 30 de janeiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do art. 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2, do artº 92 e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho (L.G.T.F.P.), foi autorizada a mobilidade interna intercategoria, da trabalhadora Edite Manuela Tavares Bernardino, detentora da carreira e categoria de assistente técnica, para a mesma carreira e categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 1, do art. 97.º da lei atrás mencionada.
Esta trabalhadora passa a auferir a remuneração correspondente à carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, nomeadamente a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da T.R.U. (1 149,99(euro)).
(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2017/10/23)
8 de fevereiro de 2018. - A Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.
311185699