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Regulamento 178/2018, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Texto do documento

Regulamento 178/2018

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 56.º do mesmo Regime, torna público o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém (que se anexa), aprovado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém em reunião ordinária de 25/01/2018 e pela Assembleia Municipal em sessão de 23/02/2018.

O mesmo Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:

No endereço eletrónico do Município de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Nos locais de estilo da Sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Preâmbulo

O desporto assume um papel fundamental na sociedade em termos de saúde e bem-estar das populações e no desenvolvimento das comunidades.

O Município de Santiago do Cacém considera importante apoiar atletas individuais, que pelo seu mérito possam desenvolver a sua atividade desportiva e sirvam de estímulo, principalmente para os mais jovens, que pelas suas conquistas a nível nacional e internacional elevam e dignificam o nome de Santiago do Cacém e do país.

Com o objetivo de disciplinar a atribuição de apoios financeiros aos atletas individuais, garantindo maior eficácia, rigor e transparência, é elaborado o presente Regulamento Municipal.

A atribuição de apoios financeiros é efetuada através da celebração de contratos-programa.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u) e ff) do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I, do artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, é proposto o regulamento denominado de Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém.

Considerando que a publicação deste Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém ocorre em momento ulterior ao previsto para entrega de candidaturas, conforme previsto no artigo 5.º, no primeiro ano de vigência, essa entrega pode ser feita até 30 dias após a data da publicação do referido Regulamento no Diário da República.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, conforme Edital 72/2017, para recolha de sugestões e decorrido aquele prazo não se registaram quaisquer reclamações ou sugestões.

Artigo 1.º

Objeto

Por deliberação da Assembleia Municipal de 23/02/2018, foi aprovado o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovado, em anexo à presente deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma transitória

No primeiro ano de vigência do Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, o prazo para a entrega das candidaturas a que se refere o artigo 5.º tem início na data da entrada em vigor daquele e término no trigésimo dia subsequente, sendo o prazo contado em dias úteis.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros aos atletas individuais com residência legal no Município de Santiago do Cacém e que apresentam resultados relevantes para a promoção do Município, em provas nacionais ou internacionais.

Artigo 2.º

Regime

A atribuição dos apoios será efetuada mediante a realização de candidaturas, nos termos previstos no presente Regulamento e a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos legais, conforme modelo constante do Anexo ao presente Regulamento.

Artigo 3.º

Condições para atribuição dos apoios

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais os atletas de modalidades individuais com residência legal no Município de Santiago do Cacém, cuja atividade desportiva, pela sua expressão e representatividade, possam constituir um estímulo para a atividade desportiva, um meio de divulgação do município e que se enquadrem cumulativamente nos seguintes grupos:

a) Atleta com ou sem qualquer vínculo a um clube devido às características intrínsecas à modalidade desportiva praticada;

b) Atleta que participe em provas/campeonatos com caráter Nacional e/ou Internacional.

2 - As atividades apoiadas pelo presente Regulamento não podem ser objeto de apoio no âmbito do Regulamento de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo.

Artigo 4.º

Documentos

1 - Na medida em que seja aplicável, os atletas interessados devem apresentar, no âmbito da sua candidatura, os seguintes documentos e informações:

I) Currículo desportivo;

II) Clube desportivo (quando aplicável);

III) Modalidade desportiva;

IV) Escalão e sexo;

V) Nome e data de nascimento;

VI) Contactos diretos do atleta;

VII) Morada do atleta;

VIII) Período de atividade;

IV) Competições e respetivo nível (nacional ou internacional) em que participam, comprovadas através de documento oficial emitido pelas associações ou federações, ou organizações das provas;

X) Enumeração das classificações obtidas pelos atletas (com respetiva identificação das mesmas), através de declarações devidamente autenticadas pelas respetivas associações, federações ou organizações das provas;

XI) Programa de Desenvolvimento Desportivo;

XII) Outras informações relevantes para a análise do processo e específicas de cada uma das modalidades desportivas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior devem ser apresentados os documentos para conferência da identidade e da morada:

a) Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b) Cartão de eleitor ou outra prova de residência legal.

3 - O Município de Santiago do Cacém reserva o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados.

Artigo 5.º

Período de candidaturas

Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, os atletas interessados devem apresentar por escrito a candidatura acompanhada dos documentos previstos no número anterior durante o mês de janeiro.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 - Para a avaliação das candidaturas são tidos em consideração, na apreciação do projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, os seguintes critérios:

a) Realidade e impacto da modalidade desportiva;

b) Quadro competitivo;

c) Histórico desportivo pessoal na modalidade desportiva a que se candidata;

d) Mérito desportivo nacional ou internacional;

e) Estimativa de evolução do candidato na modalidade desportiva a que se candidata;

f) Outros dados considerados importantes e específicos de cada uma das modalidades desportivas.

2 - Concluída a análise e emitido parecer pelos serviços do desporto, a seleção das candidaturas será objeto de deliberação de Câmara.

3 - Após a deliberação de Câmara serão os candidatos notificados da elegibilidade das candidaturas aos apoios financeiros anuais e publicada na página da Internet.

4 - As notificações aos candidatos são efetuadas até ao final do mês de fevereiro.

Artigo 7.º

Atribuição de apoios

Durante o mês de novembro, os candidatos apresentam na Câmara Municipal, um relatório constituído por duas partes, uma relativa às provas realizadas e a divulgação do Município e outra referente à listagem com discriminação das despesas, devidamente acompanhado dos respetivos comprovativos.

Artigo 8.º

Avaliação das despesas

1 - Apenas serão consideradas as despesas por si efetivamente realizadas e justificadas em provas nacionais ou internacionais e comprovação da divulgação do Município.

2 - Só serão consideradas as despesas suportadas em faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes.

3 - Podem as despesas efetuadas no mês de dezembro serem consideradas no ano civil seguinte no âmbito de nova candidatura que venha a ser aprovada.

Artigo 9.º

Determinação dos apoios

1 - Os apoios a atribuir a cada atleta, terá como referência os valores decorrentes das despesas de alojamento e alimentação do(s) dia(s) da(s) prova(s) e ainda de transporte.

2 - O valor a atribuir, atenderá aos seguintes critérios:

a) São apurados os montantes totais das despesas apresentadas devidamente comprovadas, das quais apenas 50 % são consideradas para efeitos de atribuição dos apoios;

b) Caso os apoios apurados nos termos previstos na alínea anterior se revelem superiores ao montante da verba inscrita no orçamento municipal para esses apoios, é efetuada a redução dos valores de forma proporcional entre todas as candidaturas admitidas.

3 - Em casos que se justifique a necessidade de acompanhamento do atleta (desporto adaptado e provas por etapas), poderão ser consideradas as despesas decorrentes com alojamento e alimentação do(s) dia(s) da prova do acompanhante, depois de atribuídas verbas aos atletas elegíveis e a existência de remanescente da verba inscrita no orçamento municipal.

Artigo 10.º

Publicidade

1 - Os atletas comprometem-se a evidenciar o apoio do Município pelos seguintes meios:

a) Através da menção expressa «Com o apoio da Câmara Municipal de Santiago do Cacém» nos diversos meios de comunicação/Internet/redes sociais;

b) Colocação do logótipo do Município bem visível nos equipamentos, cartazes, viaturas, etc.

2 - Os atletas comprometem-se a participar em ações e atividades de promoção desportiva, a pedido do Município de Santiago do Cacém, que não colidam com as suas atividades oficiais.

Artigo 11.º

Outras formas de divulgação do Município

Em situações pontuais serão avaliadas outras possibilidades de divulgação da imagem do Município.

Artigo 12.º

Incumprimento

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou criminal, o apoio financeiro atribuído pode ser cancelado por deliberação da Câmara Municipal com fundamento em incumprimento do presente Regulamento ou dos compromissos assumidos com o Município de Santiago do Cacém que ponham em causa a consecução dos objetivos previamente definidos.

2 - Consoante a gravidade do incumprimento, aplicam-se as seguintes sanções:

a) Restituição integral dos apoios financeiros atribuídos;

b) Restituição proporcional dos apoios atribuídos;

c) Impedimento de apresentação de nova candidatura pelo prazo de um ano.

Artigo 13.º

Casos omissos

1 - Em situações omissas ao presente Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.

2 - Nas dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, prevalece a decisão tomada em deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

311185982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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