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Aviso 3732/2018, de 21 de Março

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Sumário

Anulação de procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de canalizador, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente - previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município - Ref.ª B

Texto do documento

Aviso 3732/2018

Torna-se público, que por deliberação do Órgão Executivo, de 14/02/2018, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, foi decidido anular o procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de canalizador, para a Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente - previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município - Ref.ª B, aberto através do aviso 11393/2017, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro de 2017.

26 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, Dr.

311184629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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