António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público que, em Assembleia Municipal datada de 23.02.2018, deliberou aprovar, mediante proposta da Câmara Municipal de 7.12.2017, a Taxa de Gestão de Resíduos, a qual é regulamentada pelo Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro, na sua redação sendo as regras para a sua liquidação e repercussão, estabelecidas na Portaria 278/2015, de 11 de setembro. Também a ERSAR (Entidade Reguladora de Águas e Resíduos), na sua circular de 9 de maio de 2011, refere que esta taxa deve ser repercutida ao utilizador final, pelo que, a mesma está prevista na alínea d), do n.º 1 do artº. 53 do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Grândola A Taxa a aplicar ao utilizador final para o ano de 2018 é de 0,0640 (euro)/m3, montante que foi obtido tendo por base a tarifa correspondente ao custo do serviço de tratamento e valorização de resíduos urbanos desempenhado pela Ambilital - Investimentos no Alentejo, EIM, em 2016, e o valor total da água faturada no mesmo período pela Câmara Municipal. Para constar, se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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