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Edital 319/2018, de 21 de Março

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Sumário

Aprovação da Taxa de Gestão de Resíduos

Texto do documento

Edital 319/2018

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público que, em Assembleia Municipal datada de 23.02.2018, deliberou aprovar, mediante proposta da Câmara Municipal de 7.12.2017, a Taxa de Gestão de Resíduos, a qual é regulamentada pelo Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro, na sua redação sendo as regras para a sua liquidação e repercussão, estabelecidas na Portaria 278/2015, de 11 de setembro. Também a ERSAR (Entidade Reguladora de Águas e Resíduos), na sua circular de 9 de maio de 2011, refere que esta taxa deve ser repercutida ao utilizador final, pelo que, a mesma está prevista na alínea d), do n.º 1 do artº. 53 do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Grândola A Taxa a aplicar ao utilizador final para o ano de 2018 é de 0,0640 (euro)/m3, montante que foi obtido tendo por base a tarifa correspondente ao custo do serviço de tratamento e valorização de resíduos urbanos desempenhado pela Ambilital - Investimentos no Alentejo, EIM, em 2016, e o valor total da água faturada no mesmo período pela Câmara Municipal. Para constar, se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

311185009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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