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Despacho 234/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Composição do Conselho de Gestão do IPG

Texto do documento

Despacho 234/2015

Por despacho de 12 de dezembro de 2014, do Presidente do IPG:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 94.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e ao abrigo do disposto, respetivamente, na alínea b) e e) do n. 1 do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, aprovados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, designo o Vice-Presidente Gonçalo José Poeta Fernandes e nomeio a Mestre Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior deste Instituto, a exercer funções na Divisão Financeira da Direção de Serviços Administrativos, para integrarem o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Assim, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos do IPG, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda terá a seguinte composição:

a) Prof. Doutor Constantino Mendes Rei, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que preside;

b) Prof. Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, Vice-Presidente;

c) Eng.º Paulo Manuel Ferreira Fragoso, Administrador do Instituto Politécnico da Guarda;

d) Dr. António José Martins Afonso, Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico da Guarda;

e) Mestre Nélia Maria Pinheiro Martins, técnica superior deste Instituto.

23 de dezembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

208327508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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