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Deliberação 342/2018, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências pelo Conselho Científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas no Presidente do Conselho Científico, Doutor João Cardoso Rosas

Texto do documento

Deliberação 342/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei o 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 02/2016 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo o 61/2008, de 5 de dezembro, do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas, publicados no Diário da República, 2 a série, n o 122, de 26 de junho de 2009, tendo em conta a necessidade de imprimir uma maior flexibilidade no funcionamento do órgão, o Conselho Científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas, reunido a 8 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Doutor João Cardoso Rosas, as seguintes competências:

a) Decidir sobre a admissão à dissertação, estágio ou relatório de atividade profissional de estudantes de mestrado, mediante parecer favorável do(s) orientador(es) propostos e da respetiva Direção de Curso;

b) Decidir sobre a admissão de candidatos a provas de mestrado e aprovar as propostas de constituição de júris destas provas, mediante proposta elou parecer favorável da direção do respetivo curso;

c) Designar os professores da especialidade para emitirem parecer sobre requerimentos de equivalência a licenciatura e propor a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de reconhecimento de habilitações ao nível de licenciatura, mediante proposta e/ou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

d) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de equivalência de mestrado ou reconhecimento de habilitações estrangeiras ao nível de mestrado, mediante proposta elou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

e) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento de habilitações estrangeiras ao nível do grau de doutor, mediante proposta elou parecer favorável do Conselho do Departamento da área de especialidade;

f) Homologar as atas de seleção e seriação de candidatos aos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutor e de mestre, tendo em consideração os critérios previamente aprovados em Conselho Científico, desde que aprovadas pela Comissão Diretiva do respetivo curso;

g) Aprovar propostas de alteração aos títulos de dissertações, estágios ou relatórios de atividade profissional de mestrado, bem como propostas de alteração aos títulos teses de doutoramento, mediante parecer favorável do(s) orientador(es) elou da respetiva direção do curso;

h) Aprovar alterações de orientadores elou coorientadores de dissertações, estágios ou relatórios de atividade profissional de mestrado, bem como de teses de doutoramento, mediante parecer favorável dos orientadores implicados elou da respetiva direção do curso;

i) Emitir pareceres para efeitos de obtenção de bolsas ou de outros apoios e subsídios destinados à formação científica e pedagógica, mediante parecer favorável das subunidades ou orientadores elou direções de curso;

j) Decidir sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias mediante proposta do diretor de curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico.

A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

8 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas, João Cardoso Rosas.

311183332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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