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Despacho (extrato) 229/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Competências da Direção de Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 229/2015

Por despacho de 9 de dezembro de 2014, do Reitor da Universidade Aberta, considerando o que prescreve o n.º 6 do artigo 43.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, com o n.º 489/2014, de que a Direção de Serviços Académicos (DSA) funciona na dependência conjunta de um membro da equipa reitoral, com competências delegadas pelo reitor, e do administrador, respetivamente, nas áreas de natureza académica e administrativo-financeira;

Tendo em conta a necessidade de delimitação, autonomização e atribuição das competências da DSA, em função das referidas áreas, com vista à operacionalização e articulação dos respetivos serviços;

Atentando que o Gabinete de Gestão Académica e Avaliação Curricular, dirigido pelo vice-reitor da Universidade Aberta (UAb), é responsável pela gestão logística de dados académicos e recursos associados, e que para a sua exequibilidade é indispensável uma estreita articulação com a DSA;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, bem como em conformidade com o artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na republicação dada pelo Anexo B da Lei 64/2001, de 22 de dezembro (Estatuto do Pessoal Dirigente), aplicável p.f. dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 48.º, n.º 1, alínea a) interpretada "a contrario sensu" e 25.º, n.os 1 e 2, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na republicação dada pelo Anexo do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro (Regime Jurídico dos Institutos Públicos), determina-se:

1 - Que as competências da DSA, de natureza académica, que se consubstanciem na monitorização dos procedimentos de implementação da oferta pedagógica e da estrutura curricular decorrentes da atividade de planeamento, incluindo a gestão logística de dados, nos termos e para efeitos da alínea i) do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, funcionam na dependência direta e ficam delegadas, com faculdade de subdelegação, no Vice-Reitor da UAb, Doutor Domingos José Alves Caeiro;

2 - Que todas as restantes competências da DSA, estabelecidas nos artigos 43.º, 44.º e 45.º, do Regulamento da Estrutura Orgânica da UAb, de natureza administrativa e financeira, funcionam na dependência e ficam delegadas, com faculdade de subdelegação, na Administradora da Universidade Aberta, Mestre Olga Cristina Pacheco Silveira.

3 - Que o presente despacho tem efeitos a 1 de novembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos relativos às referidas competências entretanto praticados.

2014, dezembro, 19. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

208325653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 64/2001 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Cabanas de Tavira, no concelho de Tavira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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