A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3701/2018, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Cessação de vínculo de emprego público de trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso 3701/2018

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou o vínculo de emprego público dos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, pelos motivos indicados:

Américo Lopes da Silva, assistente operacional, entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre o nível 3 e 4, correspondente a 600,74 (euro) da tabela remuneratória única - aposentação por limite de idade, com efeitos a 20 de junho de 2017;

José Vicente Pinheiro de Melo de Bragança, técnico superior, 8.ª posição remuneratória e nível 39, correspondente a 2 437,29 (euro) da tabela remuneratória única - aposentação por limite de idade, com efeitos a 03 de maio de 2017;

Lígia Maria Góis Mendes da Graça Maia Loureiro, assistente técnica, na 9.ª posição remuneratória e nível 14, correspondente a 1149,99 (euro) da tabela remuneratória única - aposentação, com efeitos a 30 de abril de 2017;

Manuel dos Santos Mota, assistente operacional, na 7.ª posição remuneratória e nível 7 correspondente a 789,94 (euro) da tabela remuneratória única - por falecimento a 21 de outubro de 2017.

31 de dezembro de 2017. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

311182969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3281635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda