Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 32/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
O texto da nota (a) inserto no final do 4.º escalão das habilitações próprias do 3.º grupo - Português, Inglês e Alemão do ciclo preparatório diz respeito a todos os escalões desse grupo.
No 5.º grupo - Educação Visual do ensino preparatório - 1.º escalão das habilitações próprias, onde se lê:
Ciclo especial dos cursos de Artes Plásticas:
deve ler-se:
Ciclo especial dos cursos de:
Artes Plásticas.
Onde se lê:
Licenciaturas em Arquitectura:
deve ler-se:
Licenciaturas em:
Arquitectura.
No 2.º escalão, onde se lê:
Ciclo básico dos cursos de Artes Plásticas:
deve ler-se:
Ciclo básico dos cursos de:
Artes Plásticas.
Nas habilitações para a disciplina de Trabalhos Manuais, no escalão único, onde se lê «Cursos complementares do ensino secundário.» deve ler-se «Cursos complementares do ensino secundário:», e a nota (a) nele existente abrange todos os cursos nele referidos que surgem no texto depois da citada alínea.
No 1.º escalão das habilitações suficientes do 1.º grupo do ensino secundário, onde se lê «Engenharia Electrónica» deve ler-se «Engenharia Electrotécnica».
No 4.º escalão das habilitações próprias do 8.º grupo A - Português, Latim e Grego, nas notas (a), (c), (d) e (f), a palavra «Outras» é antecedida da palavra «Ou».
Nos 12.os grupos A - Mecanotecnia, B - Electrotecnia e E - Construção Civil e Madeiras, onde se lê «(a) (b)» deve ler-se «(a) ou (b)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.