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Despacho Normativo 104/84, de 19 de Maio

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Sumário

Determina que seja obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

Texto do documento

Despacho Normativo 104/84
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º É obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, de uma lista, como a que se encontra anexa a este despacho, com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g estabelecidos no n.º 1.º do Despacho Normativo 103/84.

2.º A lista a que se refere o número anterior deve ser colocada em local bem visível de qualquer ponto do estabelecimento.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.


LISTA ANEXA
Preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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