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Contrato 2/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa «Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1»

Texto do documento

Contrato 2/2015

Adenda ao Contrato-Programa

"Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1"

Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro e do Alentejo e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) foi celebrado o contrato-programa "Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1".

Tendo-se detetado que no Anexo ao contrato-programa referido se encontram identificadas freguesias localizadas na área de intervenção da CCDR Lisboa e Vale do Tejo (LVT) para efeitos de controlo e acompanhamento, celebra-se a presente adenda.

Assim, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais, o Presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado em 10 de dezembro de 2014, cujas cláusulas 1.ª (incluindo o anexo referido no seu ponto n.º 2) e 7.ª passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA 1.ª

Objeto do Contrato

1 - ...

2 - As freguesias envolvidas encontram-se em anexo a este contrato, devidamente separadas por área geográfica de atuação de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) - Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo - de acordo com o previsto no anexo I do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro.

CLÁUSULA 7.ª

Estrutura de Acompanhamento e Controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo e da Associação Nacional de Freguesias.

17 de dezembro de 2014. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, Diretora-Geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Damas Antunes, Vice-Presidente. - Pela Associação Nacional de Freguesias, Pedro Cegonho, Presidente do Conselho Diretivo.

ANEXO

Nos termos previstos no n.º 2 da cláusula 1.ª

Freguesias - Região Norte

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

Freguesias - Região Centro

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

Freguesias - Região Alentejo

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

Freguesias - Região de Lisboa e Vale do Tejo

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias

(ver documento original)

208319262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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