Adenda ao Contrato-Programa
"Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1"
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2014, entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro e do Alentejo e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) foi celebrado o contrato-programa "Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1".
Tendo-se detetado que no Anexo ao contrato-programa referido se encontram identificadas freguesias localizadas na área de intervenção da CCDR Lisboa e Vale do Tejo (LVT) para efeitos de controlo e acompanhamento, celebra-se a presente adenda.
Assim, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais, o Presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado em 10 de dezembro de 2014, cujas cláusulas 1.ª (incluindo o anexo referido no seu ponto n.º 2) e 7.ª passam a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA 1.ª
Objeto do Contrato
1 - ...
2 - As freguesias envolvidas encontram-se em anexo a este contrato, devidamente separadas por área geográfica de atuação de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) - Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo - de acordo com o previsto no anexo I do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro.
CLÁUSULA 7.ª
Estrutura de Acompanhamento e Controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo e da Associação Nacional de Freguesias.
17 de dezembro de 2014. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, Diretora-Geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Damas Antunes, Vice-Presidente. - Pela Associação Nacional de Freguesias, Pedro Cegonho, Presidente do Conselho Diretivo.
ANEXO
Nos termos previstos no n.º 2 da cláusula 1.ª
Freguesias - Região Norte
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias
(ver documento original)
Freguesias - Região Centro
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias
(ver documento original)
Freguesias - Região Alentejo
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias
(ver documento original)
Freguesias - Região de Lisboa e Vale do Tejo
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias
(ver documento original)
208319262