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Despacho 174/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a licença sem remuneração à licenciada Andrea Direito

Texto do documento

Despacho 174/2015

Por despacho de 14 de outubro de 2014, da Senhora Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., foi autorizada a licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, ao abrigo do artigo 282.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à licenciada Andrea Direito, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. com relação jurídica de emprego pública constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 01 de outubro de 2014.

2 de dezembro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, Lídia Praça, vogal.

208326309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328050.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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