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Aviso 158/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Conclusão de período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Paula Isabel Ladeiras Bruno

Texto do documento

Aviso 158/2015

Conclusão de período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, alterado pelo Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, por aplicação do previsto no artigo 9.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Paula Isabel Ladeiras Bruno concluiu com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a duração de 180 dias, que decorreu de 01 de maio de 2013 a 27 de outubro de 2013, homologado por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude de 05 de março de 2014, com a avaliação final de 19 valores, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria em causa.

19 de novembro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, Lídia Praça, vogal.

208326496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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