Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as mobilidades internas, na modalidade de mobilidade intercarreiras, por um período máximo de 18 meses, por deliberação de Junta de Freguesia tomada em reunião de 07/02/2018, com efeitos a 1 de março de 2018, das seguintes trabalhadoras:
Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria técnica superior da trabalhadora Ana Cristina Figueiredo, a ser remunerado pela na 2.ª posição, nível 15, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48(euro), nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP; e
Mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de assistente técnica da trabalhadora Cecília do Céu Reis, a ser remunerado pela na 1.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração base mensal de 683,13(euro), nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 153.º da LTFP.
22 de fevereiro de 2018. - O Presidente de Junta de Freguesia, Dr. Joaquim Manuel de Sousa e Silva.
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