Publicitação do início do procedimento e participação procedimental da segunda alteração ao Regulamento Municípal de Urbanização e Edificação da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, o início ao procedimento e participação procedimental da segunda alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico dup@cm-ribeiragrande.pt dentro do mesmo prazo.
Nota Justificativa
O Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, introduziu transformações significativas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. Estas alterações, decorrentes da Lei 60/2007, de 4 de setembro, admitiram novas fronteiras cuja regulamentação foi remetida ao critério dos Municípios. Ainda o Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, com pretensão de simplificar e diminuir o controlo prévio dos procedimentos, ampliou ainda mais essas fronteiras, como também, a responsabilidade dos particulares. Alargando as medidas de tutela da legalidade urbanística e a inserção dos procedimentos de legalização, implementados pela primeira vez na lei cabendo aos municípios a sua aplicação em regulamento municipal de acordo com as respetivas práticas administrativas.
Assim, com a alteração ao presente regulamento visa-se a sua reformulação, de modo a compatibiliza-lo com as alterações legislativas introduzidas em matéria de urbanização e edificação. Introduz-se também definições de conceitos e/ou expressões, com vista à sua uniformização; corrige-se e clarifica-se algumas disposições, como resultado de uma análise cuidada e experiência adquirida com a sua aplicação.
O procedimento para alteração de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 32.º e da al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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