Despacho Normativo 363/80, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 277/1980, Série I de 1980-11-29.
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Data:
1980-11-29
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Autoriza a Embaixada da República Socialista da Jugoslávia a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de seis automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.
Despacho Normativo 363/80
Nos termos do Despacho Normativo 48/80, de 1 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1980, determina-se o seguinte:
A Embaixada da República Socialista da Jugoslávia é autorizada a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de seis automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-32798.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32798.dre.pdf .
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