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Aviso 138/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aviso referente à participação de alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 138/2015

A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere na sua Reunião de 28 de novembro de 2014 deliberou:

1 - Proceder à realização de alteração ao Plano Diretor Municipal, com o objetivo de permitir ampliações e anexos, referentes a edificações legais pré-existentes, situadas em espaços rurais;

2 - Aprovar os termos de referência respetivos;

3 - Dispensar essa alteração de realização de avaliação ambiental estratégica;

4 - Que essa alteração é acompanhada pela CCDR, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 96.º, conjugados com o n.º 1 e 2 do artigo 75.º - C, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual;

5 - Que o prazo de elaboração dessa alteração, de acordo com os termos de referência, é de 105 dias.

Neste sentido, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual, convidam-se todos os interessados a formular sugestões e apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da publicação deste Aviso no Diário da República, no Sector de Gestão Urbanística, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste processo de alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.

22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

208324754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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