Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 135/2015, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha, a alteração incide sobre os artigos n.º 12.º e 23.º do Regulamento

Texto do documento

Aviso 135/2015

Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha

Equipamentos públicos em espaço urbano e em espaço urbanizável

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, aprovou por unanimidade no dia 25 de novembro de 2014, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha.

A alteração incide sobre os artigos n.º 12.º e 23.º do Regulamento.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República o Regulamento contendo apenas as alterações introduzidas, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que o aprovou.

9 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha

Artigo 12.º

[...]

...

1 - ...

2 - Nas áreas para a instalação de equipamentos públicos, sejam as resultantes das cedências no âmbito das obrigações das operações urbanísticas, nos termos do RJUE, sejam as adquiridas pelo município para o mesmo fim, aplica-se o previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 17.º

Artigo 23.º

[...]

...

1 - ...

2 - ...

3 - Nas áreas para a instalação de equipamentos públicos, sejam as resultantes das cedências no âmbito das obrigações das operações urbanísticas, nos termos do RJUE, sejam as adquiridas pelo município para o mesmo fim, aplica-se o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 33.º

Assembleia Municipal das Caldas da Rainha

Ata

Sessão Extraordinária de 25 de Novembro de 2014

Alteração ao PDM, plano diretor municipal de Caldas da Rainha, Equipamentos públicos em espaço urbano e em espaço urbanizável, aprovação em assembleia municipal:

Presente deliberação 1484 de 27 de outubro do corrente ano em que no âmbito do procedimento mencionado em epígrafe e de acordo com o disposto no artigo 78.º do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), a CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu em 22.10.2014, emitiu parecer final favorável, à proposta de alteração do PDM de Caldas da Rainha em título.

Considerando, que esta alteração ao Regulamento do PDM é compatível com os instrumentos de gestão territorial eficazes e que foram respeitadas todas as disposições legais e regulamentares, bem como, que a sua aprovação é da competência da Assembleia Municipal;

A Câmara analisou o assunto e deliberou submeter a proposta de alteração ao PDM a decisão da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 79.º do RJIGT.

A presente deliberação foi aprovada, em minuta e tomada por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O assunto foi posto à discussão.

Posta à votação a deliberação 1484 de 27 de outubro do corrente ano foi aprovada por unanimidade.

O Presidente da Assembleia Municipal

(Luís Manuel Pereira Monteiro Ribeiro, Dr.)

608323911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda