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Edital 7/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Extinção do curso de 2.º Ciclo, designado «Mestrado em Expressão Gráfica e Audiovisual»

Texto do documento

Edital 7/2015

Extinção de Ciclo de Estudos Mestrado em Expressão Gráfica e Audiovisual

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 61.º, n.º 2, alínea a) e 162.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 37.º, n.º 1, alínea b), dos Estatutos da UAb, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, faz-se público que, por iniciativa da Universidade Aberta, através do Despacho Reitoral n.º 123/R/2014, de 3 de dezembro, foi extinto o curso de 2.º Ciclo, designado "Mestrado em Expressão Gráfica e Audiovisual".

Informa-se, ainda, que este ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD - 75/2008, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 46, de 5 de março de 2008 e acreditado pela A3ES com a referência CEF/0910/12557 e que a decisão da sua extinção, obedecendo aos princípios regulamentares em vigor, foi devidamente comunicada à A3ES e à DGES.

Mais se informa que foram tomadas as soluções adequadas para que os estudantes ainda inscritos no referido mestrado possam concluir o curso até ao final do ano 2015.

2014-dezembro-09. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

208326666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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