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Despacho (extrato) 2784/2018, de 19 de Março

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Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Viola Beiroa - Portugal»

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2784/2018

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga apresentou o pedido de registo da produção tradicional «Viola Beiroa - Portugal» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2018-03-12. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: «Viola Beiroa - Portugal»

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Castelo Branco. No projeto que conduziu à elaboração do caderno de especificações tomaram-se como referência para a caracterização da viola beiroa os exemplares ainda existentes, fontes orais e documentais, construtores de violas de arame, bem como informação disponibilizada por músicos e investigadores.

III - Apresentação sumária: A Viola Beiroa, também designada de Bandurra ou Viola de Castelo Branco, é um cordofone pertencente à família das violas de arame tradicionais portuguesas, cujo uso no início do século XX está documentado, mas que se deduz que venha de tempos anteriores, provavelmente do século XVIII. Sendo originária da região da Beira Baixa, aparece com maior predominância na zona raiana, na faixa leste do distrito de Castelo Branco. Tem cinco ordens de duas cordas de aço que podem ser pisadas ao longo da escala e que afinam no final do braço, na cabeça, apresentando ainda duas cordas suplementares muito agudas - as requintas ou cantadeiras, que não podem ser pisadas, sendo tocadas soltas só com a mão direita, que afinam numa cravelha lateral e que serviriam, sobretudo, para acompanhar o canto, naquela que é uma das diferenças fundamentais em relação às suas congéneres do norte, sul e ilhas.

IV - Enquadramento histórico

Desde as manifestações poético-musicais trovadorescas galaico-portuguesas, que os instrumentos de cordas tiveram uma projeção dominante na Península Ibérica, contribuindo para a evolução da música tanto em Espanha como em Portugal. Também no Renascimento, os cordofones tiveram aqui uma importância primordial. Enquanto o resto da Europa preferia o alaúde, na Península Ibérica imperava a vihuela, antepassada da nossa viola que deriva, possivelmente e como a guitarra, da guitarra latina trovadoresca, onde vai buscar a sua estrutura morfológica essencial.

A vihuela teve a sua época «dourada» durante o século XVI, sendo o instrumento das cortes ibéricas. Por ser de fácil transporte e ser tocada nas festas de salão, foi um período em que se compôs muita música para este instrumento. Nomeadamente, um livro de composições para vihuela do compositor Luís Milan, dedicado ao Rei D. João III de Portugal.

Nos finais do século XVI a vihuela decai, ao mesmo tempo que se dá a ascensão de um outro instrumento, com forma idêntica, mas com cinco ordens de cordas (designada em Espanha por guitarra espanhola) e que continua a ser utilizada na Europa dos séculos XVII e XVIII, essencialmente e ainda ligado à música erudita.

Estes instrumentos de corda vão caindo em desuso junto das camadas sociais mais eruditas, e vão sendo apropriados, ainda que com algumas alterações e adaptações, pelas camadas populares. Foi o que aconteceu com a viola de arame que chegou aos nossos dias com pequenas alterações, mas mantendo o essencial da sua morfologia. A viola é largamente adotada e torna-se o instrumento musical popular mais utilizado para acompanhamento de danças populares e música profana, de caráter lúdico.

Em Portugal, e segundo Manuel Morais no seu texto «A Viola de Mão em Portugal», pelo menos desde meados do século XV a inícios do século XIX que o vocábulo «viola» é empregue como nome genérico de uma família de instrumentos de corda de mão e caixa em forma de oito. As referências mais antigas conhecidas sobre cordofones de mão em Portugal encontram-se em documentos do século XV, mais precisamente em 1442, 1459 e 1477, sendo que a referência de 1459, um documento (petição) apresentado nas cortes de Lisboa, refere já especifica e isoladamente o termo «violla», o que pressupõe a assunção do termo de forma genérica e consensual.

Também na nossa obra literária do século XVI encontramos várias referências ao instrumento musical viola, como é o caso de Gil Vicente, de Luís Vaz de Camões e de Fernão Mendes Pinto, existindo ainda outros testemunhos que atestam a importância e uma prática alargada da viola de mão em Portugal nos séculos XVI e XVII. Um outro documento fundamental para o conhecimento deste instrumento é o Regimento dos Violeiros Portugueses, de 1572, que estabelece e dá a conhecer as regras inerentes à arte da construção da viola de mão e outros cordofones e que regulamenta a atividade destes «oficiais mecânicos» - os violeiros, controlando a qualidade e verificando o fabrico destes instrumentos.

Quanto à viola de arame, as primeiras referências conhecidas em textos escritos datam de meados do século XIX, associada ao uso popular. Distinguem-se vários tipos de viola de arame em Portugal: braguesa, amarantina, toeira, beiroa, campaniça, madeirense e açoriana ou de dois corações. O exemplar mais antigo que chegou até nós, datado de 1876, foi construído pelo violeiro da cidade do Porto, José F. Sanhudo e representa, nas suas características principais, o modelo do que é entendido por viola de arame popular portuguesa.

Relativamente ao caso específico da viola beiroa, pode-se perceber (com recurso a fontes escritas e fotográficas) que no início do século XX, mais precisamente em 1919, o uso da viola beiroa associada às danças dos homens da Lousa (freguesia do concelho de Castelo Branco) era já uma realidade implantada, pelo que se deduz que a sua utilização viesse de tempos anteriores (provavelmente do século XVIII). Contudo, não é possível aferir concretamente a data em que a viola de arame utilizada nesta região ganhou os seus aspetos diferenciadores (enfranque muito acentuado, requintas), nem sequer os objetivos que essas diferenças procuravam atingir. O que é um facto é que este instrumento musical, seja há um século atrás, seja há dois, ficou vinculado à região de Castelo Branco e foi sobretudo utilizado como instrumento de acompanhamento de danças e música popular. Tal facto está bem presente no documento «Pedido de Inventariação das Danças Tradicionais da Lousa no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial», objeto de inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (Anúncio 6/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro) em que é descrita e caracterizada pormenorizadamente cada uma das danças da Lousa (freguesia do concelho de Castelo Branco), inseridas nas festas de maio em honra da Senhora dos Altos Céus, e em que se refere que, para além do papel dos dançarinos em cada uma das danças, «destaca-se o papel dos tocadores que, no caso da dança dos Homens, coincide com os seis dançarinos uma vez que estes dançam e tocam em simultâneo. Dos seis dançarinos/tocadores, cinco tocam viola beiroa e um deles toca a genebres».

V - Delimitação geográfica da área de produção

Documentada desde o século XV em Lisboa e desde o século XVII no norte do país, a indústria manufatureira de cordofones alterou-se ao longo dos tempos, extinguindo-se em alguns locais e implantando-se noutros, encontrando-se hoje dispersa por um território mais abrangente.

Neste contexto, foram identificados construtores de violas beiroas em Braga, Porto, Coimbra e Lisboa, aos quais se deve, em boa parte, a sobrevivência deste instrumento musical. Sabe-se também que existem alguns construtores de cordofones noutras regiões do país (continente e ilhas), perfeitamente aptos tecnicamente para a construção de violas beiroas, assim como outros instrumentos de cordas vinculados a outros territórios e práticas musicais. Inclusive, não se encontram registos de construtores na região de Castelo Branco: a informação veiculada mais frequentemente é que as violas beiroas tocadas na região eram compradas em feiras locais (Senhora da Póvoa e Senhora do Almurtão). Isto sem prejuízo de se estar a assistir a um conjunto de iniciativas na região que visam a formação de violeiros/construtores e executantes, bem como a recolha e composição de repertórios para o instrumento.

Assim, delimitar por exemplo ao distrito de Castelo Branco a área geográfica de produção deste instrumento musical popular seria redutor, não atenderia à realidade atual e histórica da produção e seria prejudicial à expansão e desenvolvimento que se pretende para estes ofícios tradicionais de grande interesse cultural. O diminuto número de oficinas e a especialização dos construtores de cordofones (capazes de construir todo o tipo de violas, cavaquinhos e guitarras) faz com que seja pertinente considerar que a área geográfica de produção abarque todo o país, sendo que as violas beiroas certificadas terão que cumprir o estabelecido no respetivo caderno de especificações, independentemente do local do país onde sejam construídas.

VI - Caracterização do produto «Viola Beiroa - Portugal»

A viola beiroa, também conhecida por bandurra, é uma viola de arame com cinco ordens de duas cordas de aço que podem ser pisadas ao longo da escala e que afinam no final do braço, na cabeça. Tem um enfranque muito acentuado. Uma das diferenças em relação às suas congéneres do norte, sul e ilhas são duas cordas suplementares muito agudas - as requintas ou cantadeiras -, que não podem ser pisadas sendo tocadas soltas só com a mão direita, que afinam numa cravelha lateral e que serviriam, sobretudo, para acompanhar o canto. Toca-se rasgueada e/ou dedilhada e as requintas, quando tocadas e o acorde o permite, são-no com o polegar.

As madeiras utilizadas na construção da viola beiroa são as seguintes: para Ilhargas e fundos - nogueira portuguesa ou da Austrália e pau-santo da Índia; para o braço - mogno, cerejeira ou amieiro; para o tampo harmónico - pinho ou abeto. Os outros materiais utilizados são: cola, osso (canela de vaca), cordas de arame, goma laca ou verniz.

A construção dos cordofones exige uma técnica muito mais apurada do que a dos outros instrumentos populares, pois implica a ponderação de muitos fatores: a qualidade das madeiras consoante as diversas partes do instrumento, o tamanho da caixa-de-ressonância e o comprimento do braço, a distância entre o cavalete e a pestana, a grossura e o comprimento das cordas, o cravelhame, a distância entre os trastos, a colocação das ilhargas, a colagem das várias partes do instrumento, o tratamento e envernizamento das madeiras e as questões ligadas à afinação e obtenção de boa sonoridade. A opção por um trabalho de construção essencialmente manual é determinante para a qualidade e personalização de cada instrumento. Embora a utilização de algumas máquinas permita que o tempo de construção e o esforço do construtor/violeiro diminuam, no essencial, as etapas de construção são lentas e cuidadosas para que se possa sentir e analisar a forma como o material vai respondendo.

Na construção de uma viola beiroa, a matéria-prima mais importante é a madeira. As madeiras são selecionadas criteriosamente: a forma como as peças foram cortadas da árvore, o nível de secagem, a disposição dos veios e a textura da madeira são elementos a ter em conta. A cola utilizada depende da opção de colagem a frio ou a quente: na colagem a frio utiliza-se cola branca e na colagem a quente utiliza-se grude. A colagem a quente é um processo mais lento e mais exigente. Para envernizar a Viola Beiroa e desta forma embelezá-la e dar-lhe proteção, utiliza-se a Goma Laca aplicada com uma «Boneca de Pano» - um processo ancestral. Os pentes são feitos do osso da canela de vaca, e os afinadores são selecionados a partir de uma oferta vasta que existe no mercado.

As ferramentas utilizadas são variadas: serrotes e serras de recorte, plainas, formões, lixas, grampos, compassos de corte, boneca de pano para envernizamento e três máquinas - berbequim, ferro de dobrar ilhargas e lixadora elétrica.

As medidas apresentam um intervalo que permite satisfazer as opções dos construtores, sem desvirtuar as características técnicas, acústicas e estéticas deste instrumento tradicional:

a) Bojo Superior: entre 230 mm e 250 mm

b) Enfranque: entre 130 mm e 140 mm

c) Bojo Inferior: entre 310 mm e 320 mm

d) Comprimento do tampo: entre 420 mm e 440 mm

e) Diâmetro da boca: entre 60 mm e 65 mm

f) Diâmetro da circunferência da curvatura mais acentuada da ilharga, no enfranque: entre 15 mm e 20 mm.

g) Altura da ilharga no bojo superior: entre 75 mm e 85 mm

h) Altura da ilharga no bojo inferior: entre 95 mm e 100 mm

i) Largura da escala na pestana: entre 45 mm e 50 mm

j) Largura da escala no 12.º ponto: entre 50 mm e 55 mm

k) Comprimento de corda: 500 mm

l) Comprimento do braço: entre 225 mm e 240 mm

m) Comprimento da cabeça: entre 200 mm e 210 mm

n) Largura do topo da cabeça: entre 55 mm e 65 mm

o) Cravelhal das Requintas: entre 85 mm e 95 mm

Nota: A única medida exata é a do comprimento de corda (tiro de corda), pois foi verificada em todos os exemplares de Violas Beiroas estudadas - 500 mm. Esta medida é também confirmada pelo etnomusicólogo Ernesto Veiga de Oliveira.

VII - Condições de inovação no produto e no modo de produção

Algumas transformações a nível das técnicas de construção das violas de arame portuguesas (maior amplitude das caixas-de-ressonância, aperfeiçoamento dos braços, substituição das cravelhas pelo carrilhão, introdução de cavaletes de apoio, entre outras) foram-se operando ao longo dos tempos, no sentido de melhorar a performance dos instrumentos, aumentar as suas potencialidades e a sua qualidade sonora e adaptá-los da melhor forma aos repertórios tocados.

A viola beiroa não constitui exceção e foi sofrendo alterações ao longo dos tempos de forma a adaptar-se às inovações técnicas que foram surgindo, bem como às exigências da própria música tradicional beirã e dos músicos que a tocam.

Esta abertura à inovação, desde que direcionada para a melhoria da qualidade sonora do instrumento sem comprometer o seu caráter artesanal e as suas características específicas (que diferenciam a Viola Beiroa de outras violas de arame existentes no nosso país, quer a nível de sonoridade, quer a nível de características técnicas e formais da sua construção), é perfeitamente aceitável e até recomendada, pois que se entende tratar-se de uma evolução do instrumento musical. No entanto, as características diferenciadoras da viola beiroa não podem ser negligenciadas, uma vez que são estes aspetos que tornam o instrumento único e vinculado ao seu território de origem/difusão.

311200171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3279140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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