A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 140/2015, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK Robot, modelo MultaRadar C, para controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 140/2015

Aprovação do equipamento cinemómetro-radar da marca JENOPTIK Robot, modelo MultaRadar C, para controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido 2 alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, pelo Despacho 10214/2014 de aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.13, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014, o Cinemómetro-lidar, da marca Laser Technology, modelo LTI 20/20 TruCAM, fabricado por Laser Tecnology Inc;

Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar, da marca Laser Technology, modelo LTI 20/20 TruCAM, a requerimento da empresa Micotec, com sede em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.

12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

208319651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda