Aviso 98/2015, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Município de Sardoal
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Fonte: Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06.
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Data:
2015-01-06
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Secções desta página::
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Sardoal
Aviso 98/2015
António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos previstos no disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 29 de outubro de 2014 e, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação deste Edital e no sítio da Internet (www.cm-sardoal.pt).
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
308308798
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/327836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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