Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 38/2015, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consulta da lista de antiguidade, reportada a 31 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso 38/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, encontra-se nos serviços administrativos da escola básica do 2.º e 3.º ciclos Rio Arade, Parchal para consulta, a lista de antiguidade, reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo deste serviço.

19 de dezembro de 2014. - A Diretora, Ana Cristina Tiago Martins.

208318152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda