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Declaração de Rectificação 189/91, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 287/91, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 182, DE 9 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 189/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 287/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «com grande flexibilidde» deve ler-se «com grande flexibilidade».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «na Direcção-Geral de Turismo» deve ler-se «na Direcção-Geral do Turismo».

Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê «sobre a proposta da comissão executiva» deve ler-se «sobre proposta da comissão executiva».

No n.º 4 do artigo 23.º, onde se lê «o limite estabelecido no artigo 29.º» deve ler-se «o limite estabelecido no artigo 28.º».

No artigo 39.º, onde se lê «não se aplicam à Regiões» deve ler-se «não se aplicam às Regiões».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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