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Despacho 39/2015, de 5 de Janeiro

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Sumário

Competências. Delegações e subdelegações

Texto do documento

Despacho 39/2015

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 06/14, de 19 de dezembro de 2014

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 15222/2014, de 4 de dezembro, (publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 242, de 16 de dezembro de 2014) do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados, Capitão-de-mar-e-guerra José da Conceição Góis, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a. No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(2) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

b. Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.

2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 9 de dezembro de 2013 e o dia 5 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Repartição de Efetivos e Registos, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

3 - É revogado o despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 03 /2013, de 8 de janeiro (n.º 1002/2013, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.

19 de dezembro de 2014. - O Titular do Cargo de Diretor do Serviço de Pessoal no Período de 09 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, Francisco José Nunes Braz da Silva, Contra-almirante.

208319408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327612.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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