Declaração de rectificação 190/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 250/91, publicado no Diário da República, n.º 161, de 16 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, na alínea b) do n.º 1, onde se lê «DO» deve ler-se «DE».
No artigo 20.º, onde se lê «Divisão de Construção de Empreitadas e Aquisições» deve ler-se «Divisão de Contratação de Empreitadas e Aquisições».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.