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Despacho 34/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços da Junta de Freguesia de Águas Livres

Texto do documento

Despacho 34/2015

Preâmbulo

O presente organograma visa definir a estrutura organizativa da nova Junta de Freguesia de Águas Livres e consequentemente contribuir para uma melhor resposta aos fregueses. Pretende-se conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que responda às necessidades da freguesia, corresponda com eficiência às atribuições que perfazem o seu âmbito de intervenção, bem como outras que possam surgir, com o objetivo de corresponder à melhoria na prestação de serviços à população, aliado à desburocratização e da modernidade administrativa.

Para alcançar este objetivo é indispensável dotar a freguesia de uma organização ágil, funcional e adaptável, de forma a permitir responder aos desafios que lhe cumpre defrontar, reduzindo as entropias e tornando-a mais operacional, mais concêntrica no exercício da sua missão com vista a um maior e melhor desempenho das diversas áreas de ação da freguesia.

É neste sentido que se opta por dotar os serviços de um conteúdo funcional mais claro e melhor definido, na medida em que tal constitui uma ferramenta crucial para que com um descritivo apurado de competências, se criem circuitos de decisão mais expeditos, eliminando as incertezas e inseguranças no que concerne às funções cometidas a cada serviço.

Conclui-se que uma estrutura mista, de acordo com a legislação em vigor, que compreenda unidades orgânicas, estruturais e flexíveis, no sentido claro de cumprir melhor a missão de interesse público que a instituição deve prosseguir.

Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Águas Livres

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

1 - Definir a organização e os âmbitos dos serviços da Junta de Freguesia da Águas Livres, bem como os princípios que os regem em termos de hierarquia e funcionamento, quer no exercício das competências que lhe são imputadas pela legislação em vigor, quer das que lhe vierem a ser cometidas por delegação de competências.

2 - Aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Águas Livres, mesmo os que se encontrem desconcentrados.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

No desenvolvimento das suas atribuições e competências, os serviços da Junta de Freguesia de Águas Livres, prosseguem os seguintes objetivos:

a) A realização das ações e tarefas definidas pelo Órgão Executivo, designadamente as constantes nos Planos de Atividades;

b) Obter os índices máximos quantitativos e qualitativos na prestação de serviços à população;

c) A racionalização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

d) Criar mecanismos conducentes à participação dos agentes locais nas decisões e na atividade da autarquia;

e) Promover a dignificação e valorização dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Águas Livres.

Artigo 3.º

Princípios de planeamento

1 - A ação dos serviços da Autarquia encontra-se enquadrada por planos sectoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos Autárquicos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção das melhores condições para as populações.

2 - Os instrumentos de planeamento, de entre outros que possam vir a ser definidos, são os seguintes:

a) Planos Anuais ou Plurianuais de Investimento;

b) Orçamentos Anuais ou Plurianuais;

c) Planos Anuais das Ações mais Relevantes;

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 4.º

Unidades Orgânicas

1 - A Junta de Freguesia de Águas Livres para o exercício das suas atribuições e competências assenta a sua estrutura orgânica na seguinte unidade. A saber:

a) Apoio aos Órgãos (AO).

2 - O apoio aos órgãos funciona com uma relação hierárquica direta ao presidente, membros do órgão executivo, órgão deliberativo, bem como interage com os restantes serviços, nomeadamente, com o Serviço Administrativo e Financeiro (SAF).

Artigo 5.º

Serviços orgânicos

1 - A estrutura da Junta de Freguesia de Águas Livres é composta pelos serviços seguintes:

a) Serviço Administrativo e Financeiro;

b) Serviço de Conservação e Manutenção;

c) Serviço de Ação Social e Cultural;

d) Serviço de Educação e Juventude;

e) Serviço de Atividades Desportivas e Equipamentos.

Artigo 6.º

Coordenação e recursos humanos

1 - Cada serviço é liderado por um trabalhador com funções de coordenação, designado pelo presidente da junta de freguesia;

2 - Cada coordenador do serviço responde diretamente ao presidente da junta de freguesia ou a um membro do executivo com competências delegadas, relativamente aos pelouros que foram distribuídos;

3 - Os recursos humanos afetos a cada serviço são designados pelo presidente da junta;

4 - Qualquer trabalhador pode ser transferido para outro serviço, dentro da autarquia, por despacho do presidente, por deliberação do órgão executivo e após ouvida a sua opinião.

Artigo 7.º

Trabalho em rede e articulado

Independentemente da existência da estrutura da autarquia, o trabalho da junta de freguesia deve ser realizado de forma articulada e em rede, podendo todos os trabalhadores serem chamados, a qualquer momento, a participar noutros projetos que não sejam conduzidos pelo seu serviço de origem.

CAPÍTULO III

Serviço Administrativo e Financeiro

Artigo 8.º

Organização

O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF), entre outros que possam vir a fazer parte, subdivide-se nos seguintes setores:

a) Setor Administrativo;

b) Setor de Aprovisionamento;

c) Setor de Atendimento;

d) Setor Financeiro;

e) Setor de Recursos Humanos.

Artigo 9.º

Setor Administrativo

Ao Setor de administrativo compete:

a) Assegurar os serviços de expedição de correspondência;

b) Fazer a catalogação, organização e arrumação, atualização e controlo de localização de processos e documentos em arquivo geral.

c) Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legalmente estabelecidos;

d) Programar todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;

e) Assegurar o apoio administrativo a todos os restantes serviços;

f) Assegurar a limpeza e higiene do edifício sede da Junta de Freguesia;

g) A instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei;

h) Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;

i) Apoiar administrativamente os atos eleitorais na freguesia;

Artigo 10.º

Setor de Aprovisionamento

Ao setor de aprovisionamento compete:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços, em articulação com os serviços;

b) Gerir o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica específica;

c) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo de condições do mercado e do serviço prestado;

d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, em articulação com os serviços;

e) Assegurar procedimentos de inventário do economato e outros artigos na sua competência, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos.

Artigo 11.º

Setor de Atendimento

Ao setor de atendimento ao público compete:

a) Assegurar o atendimento geral, agilizando e qualificando o relacionamento dos moradores e outros utentes com a Junta de Freguesia;

b) Assegurar a receção dos requerimentos e emitir os atestados;

c) Efetuar a emissão das guias de receitas no que confere às taxas e licenças praticadas na freguesia;

d) Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência.

Artigo 12.º

Setor Financeiro

Ao setor financeiro, onde se encontra centralizado todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, compete:

a) Contabilidade e Orçamento:

i) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;

ii) Proceder ao controlo orçamental;

iii) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações do orçamento e ao plano plurianual de investimentos;

iv) Elaborar o projeto de orçamento as grandes opções do plano de acordo com as instruções que lhe forem dadas;

v) Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

vi) Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;

vii) Organizar a conta anual de gerência, que o executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia;

viii) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

ix) Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento sempre que solicitado;

x) Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência da Junta de Freguesia;

xi) Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.

b) Tesouraria:

i) Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;

ii) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

iii) Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário com a exatidão de todos os movimentos, os saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem;

iv) Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.

c) Património:

i) Garantir a gestão e controlo do património da freguesia;

ii) Dar conhecimento dos bens da autarquia e afetá-los ao património da freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;

iii) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

iv) Manter atualizado o inventário a reportar anualmente.

Artigo 13.º

Setor de Recursos Humanos

Ao setor de recursos humanos compete:

a) Desenvolver relações de parceria com os serviços de freguesia, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos da freguesia, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

b) Apoiar os serviços da freguesia na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar elaboração e gestão do mapa de pessoal da freguesia, bem como outros instrumentos de planeamento;

c) Assegurar as atividades de recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades dos serviços;

d) Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores em articulação com os restantes serviços;

e) Assegurar as atividades de suporte e monitorizar a contratação de pessoas singulares em regime de prestação de serviços, em função das necessidades;

f) Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração de trabalhadores, em articulação com os serviços, com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;

g) Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;

h) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação aplicável em vigor, conciliando os contributos e articulando com os serviços;

i) Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

j) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos;

k) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);

l) Assegurar a articulação, nomeadamente no que respeita ao apoio à derivação dos objetivos estabelecidos para os serviços para a sua concretização, de modo consistente e coerente no SIADAP 3;

m) Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do SIADAP, junto dos serviços;

n) Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

o) Definir as necessidades de formação e propor ações formativas;

p) Criar e gerir uma bolsa de monitores e formadores;

q) Proceder ao incremento de novas tecnologias de formação, nomeadamente e-learning e formação em contexto de trabalho;

r) Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades externas, no âmbito da formação, que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis;

s) Assegurar a criação, atualização e gestão de dados cadastrais e dos processos individuais;

t) Assegurar as atividades de processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade;

u) Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo de assiduidade e concessão de licenças, bem como transferências e cessação do exercício de funções;

v) Desenvolver, promover e fomentar atividades que contribuam para uma maior realização profissional;

w) Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de pessoal;

x) Assegurar a promoção da segurança e higiene nos locais de trabalho e a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores.

CAPÍTULO IV

Serviço de Conservação e Manutenção

Artigo 14.º

Organização

O Serviço de Conservação e Manutenção (SCM) subdivide-se nos seguintes setores:

a) Setor de Espaços Verdes;

b) Setor de Higiene Urbana;

c) Setor de Obras;

d) Setor de Transportes.

Artigo 15.º

Setor de Espaços Verdes

Ao setor de espaços verdes compete, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Corte de relvas;

b) Poda de árvores de pequeno porte;

c) Poda de arbustos;

d) Monda;

e) Corte de ervas;

f) Criação de novos espaços ajardinados;

g) Fiscalizar a manutenção dos espaços verdes e zonas ajardinadas;

h) Assegurar a manutenção dos sistemas de rega nos espaços verdes atribuídos à Freguesia;

i) Garantir os trabalhos necessários para garantir o bom estado das zonas ajardinadas;

j) Aplicação de Herbicidas;

k) Outros trabalhos que surjam no âmbito das zonas verdes.

Artigo 16.º

Setor de Higiene Urbana

Ao setor de higiene urbana compete, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Varredura apeada;

b) Varredura mecânica;

c) Limpeza de sargetas;

d) Poda de árvores de grande porte;

e) Recolha de lixos especiais;

f) Corte de ervas;

g) Monda química.

Artigo 17.º

Setor de Obras

Ao setor de obras compete, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Manutenção de estaleiros;

b) Pequenas reparações em mercados;

c) Reparação de calçadas;

d) Pintura de edifícios da junta;

e) Colocação de pilaretes;

f) Manutenção das instalações da freguesia.

Artigo 18.º

Setor de Transportes

Ao setor de transportes compete, entre outras, as seguintes tarefas:

a) Assegurar o estado de conservação e manutenção de viaturas;

b) Garantir as condições de segurança das viaturas;

c) Manter a higiene e limpeza no interior e exterior das viaturas;

d) Verificar a validade da documentação necessária para a circulação das viaturas;

e) Apoio nas atividades da freguesia;

f) Assegurar a qualidade do apoio em meios de transporte e equipamentos mecânicos;

g) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota;

h) Assegurar a manutenção e a recuperação dos meios de transporte e os equipamentos mecânicos;

i) Assegurar a qualidade das intervenções externas nas viaturas da junta de freguesia;

j) Propor as medidas que se revelem adequadas à disponibilização dos meios de transporte e equipamentos mecânicos.

CAPÍTULO V

Serviço de Ação Social e Cultural

Artigo 19.º

Organização

O Serviço de Ação Social e Cultural (SASC) subdivide-se nos seguintes setores:

a) Setor de Apoio a Carenciados;

b) Setor de Apoio Sénior;

c) Setor Cultural.

Artigo 20.º

Setor de Apoio a Carenciados

Ao Setor de Apoio a Carenciados, entre outras atividades, compete:

a) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;

b) Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de ação com o objetivo de melhoria da qualidade de vida da população;

c) Promover, em parceria com outras entidades, a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de ações de promoção e qualificação profissional junto com a população;

d) Efetuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;

e) Assegurar o funcionamento de lojas solidárias;

f) Garantir o funcionamento do serviço médico de apoio à população.

Artigo 21.º

Setor de Apoio Sénior

Ao setor de apoio sénior, entre outras atividades, compete:

a) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;

b) Assegurar o funcionamento de espaços seniores;

c) Fomentar a participação dos idosos em eventos e visitas culturais;

d) Assegurar o desenvolvimento de atividades nos Centros de Convívios.

e) Promover projetos ocupacionais de atividades físicas para seniores.

Artigo 22.º

Setor Cultural

Ao Setor da Cultural compete:

a) Assegurar o funcionamento da Rede de Cultura;

b) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nessa área;

c) Fomentar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico da Freguesia;

d) Desenvolver e apoiar programas e projetos culturais nas diversas áreas artísticas;

e) Assegurar a gestão e programação das Bibliotecas;

f) Assegurar a gestão e programação de Centros Lúdicos;

g) Outras atividades decorrentes da área Cultural.

CAPÍTULO VI

Serviço de Educação e Juventude

Artigo 23.º

Organização

O Serviço de Educação e Juventude (SEJ) subdivide-se nos seguintes setores:

a) Setor ATL;

b) Setor de Creches;

c) Setor de Escolas.

Artigo 24.º

Setor ATL

Ao Setor ATL, entre outras atividades, compete:

a) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;

b) Garantir o normal funcionamento das atividades extra curriculares;

c) Promover a constante melhoria das condições de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na freguesia, de acordo com as diretrizes do projeto educativo, em estreita colaboração com todos os parceiros da comunidade educativa;

d) Manutenção das instalações e conservação dos equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades;

e) Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e escalão etário;

f) Promover o bem-estar físico da criança, contribuindo para a sua estabilidade e segurança;

g) Desenvolver a autonomia, os sentidos de responsabilidade, cidadania e interajuda;

h) Favorecer, individual e coletivamente, as capacidades de expressão, comunicação, criação e iniciativa;

i) Fomentar gradualmente atividades de grupo, como forma de aprendizagem e fator de desenvolvimento da sociabilidade e do conhecimento;

j) Incentivar a participação das famílias no processo educativo, através da comunicação mútua permanente entre as partes e pela promoção de atividades envolvendo a necessária participação dos encarregados de educação.

Artigo 25.º

Setor de Creches

Ao Setor de Creches, entre outras atividades, compete:

a) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades na área;

b) Promover a constante melhoria das condições de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na freguesia, de acordo com as diretrizes do projeto educativo, em estreita colaboração com todos os parceiros da comunidade educativa;

c) Manutenção das instalações e conservação dos equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades.

d) Incentivar a participação das famílias no processo educativo, através da comunicação mútua permanente entre as partes e pela promoção de atividades envolvendo a necessária participação dos encarregados de educação.

e) Proceder ao despiste de inadaptações, deficiências e ou precocidades, encaminhando-as para acompanhamento técnico especializado;

f) Favorecer, individual e coletivamente, as capacidades de expressão, comunicação, criação e iniciativa;

g) Acompanhar a reflexão e o espírito crítico, despertando a curiosidade pelos outros e pelo seu meio;

h) Fomentar gradualmente atividades de grupo, como forma de aprendizagem e fator de desenvolvimento da sociabilidade e do conhecimento.

Artigo 26.º

Setor de Escolas

Ao Setor de Escolas, entre outras atividades, compete:

a) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades na área;

b) Promover a constante melhoria das condições de desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem na freguesia, de acordo com as diretrizes do projeto educativo, em estreita colaboração com todos os parceiros da comunidade educativa;

c) Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e escalão etário;

d) Promover o bem-estar físico da criança, contribuindo para a sua estabilidade e segurança;

e) Desenvolver a autonomia, os sentidos de responsabilidade, cidadania e interajuda;

f) Favorecer, individual e coletivamente, as capacidades de expressão, comunicação, criação e iniciativa;

g) Acompanhar a reflexão e o espírito crítico, despertando a curiosidade pelos outros e pelo seu meio;

h) Fomentar gradualmente atividades de grupo, como forma de aprendizagem e fator de desenvolvimento da sociabilidade e do conhecimento;

i) Proceder ao despiste de inadaptações, deficiências e ou precocidades, encaminhando-as para acompanhamento técnico especializado;

j) Incentivar a participação das famílias no processo educativo, através da comunicação mútua permanente entre as partes e pela promoção de atividades envolvendo a necessária participação dos encarregados de educação.

CAPÍTULO VII

Serviço de Atividades Desportivas e Equipamentos

Artigo 27.º

Organização

O Serviço de Atividades Desportivas e Equipamentos (SADE) subdivide-se nos seguintes setores:

a) Setor de Equipamentos Desportivos;

b) Setor do Mercado;

c) Setor de Parques Infantis.

Artigo 28.º

Setor de Equipamentos Desportivos

Ao setor de Equipamentos Desportivos compete:

a) Assegurar a gestão, manutenção, limpeza e animação das infraestruturas desportivas à responsabilidade da Freguesia;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações desportivas;

c) Gestão de novas instalações que surjam para a freguesia Águas Livres;

d) Assegurar a concretização das ações previstas no Plano Anual de Atividades nesta área;

e) Fomentar e apoiar a realização de atividades físicas e desportivas na Freguesia;

f) Desenvolver projetos de âmbito desportivo;

g) Garantir os níveis de segurança dos utilizadores dos equipamentos.

Artigo 29.º

Setor do Mercado

Ao setor de Mercado compete:

a) Assegurar o funcionamento dos mercados sobre a gestão da freguesia de Águas Livres;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações no âmbito das competências da freguesia;

c) Assegurar a higiene e limpeza das instalações.

Artigo 30.º

Setor de Parques Infantis

Ao Setor de parques infantis, entre outras atividades, compete:

a) Zelar pela segurança do equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao seu estado;

b) Organizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias, respeitante aos equipamentos dos parques infantis;

c) Garantir a Manutenção das instalações e conservação dos equipamentos utilizados;

d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança dos diversos equipamentos.

Disposições Finais

Artigo 31.º

Lacunas e Omissões

As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação da atribuição de funções aos serviços e setores da Junta de Freguesia de Águas Livres, serão resolvidas por deliberação do Executivo.

Artigo 32.º

Organograma

A Junta de Freguesia dispõe de organograma em anexo e que dele faz parte integrante deste documento.

Artigo 33.º

Trabalhadores

Aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Águas Livres são aplicadas as leis gerais da administração pública bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela Assembleia de Freguesia.

Artigo 34.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

Aprovado na reunião do órgão deliberativo em 30/12/2013.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente, Jaime Pereira Garcia.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

208312069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327580.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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