Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto- Lei 6/2004, de 6 de janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de abril, maio e junho de 2014, fixados por despacho de 27 de novembro de 2014, do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
QUADRO I
Índices de custos de mão de obra (Continente)
Base 100: janeiro de 2004
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Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
QUADRO II
Índices de custos de materiais
M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991
M42 a M51 - Base 100: janeiro de 2004
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QUADRO III
Índices de custos de equipamentos de apoio
Base 100: janeiro de 2004
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05 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
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