Declaração de retificação n.º 88/2015
Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual que, por deliberação da Assembleia Municipal realizada em vinte e nove de dezembro de dois mil e catorze, na sequência da deliberação tomada pelo Órgão Executivo em um de dezembro do mesmo ano, foi deliberado por unanimidade retificar o artigo 22.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), nos seguintes termos: na parte final do seu n.º 2, onde se lê «S (m2) - é a área do concelho classificada como espaço urbano e urbanizável, que toma o valor de 36 600 00 m2» deve ler-se «S (m2) - é a área do concelho classificada como espaço urbano e urbanizável, que toma o valor de 36 600 000 m2».
Mais se torna público que, de acordo com a citada deliberação da Assembleia Municipal, a presente retificação é feita ao abrigo do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual, tendo-lhe sido atribuídos efeitos retroativos.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
16 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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