A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 350/80, de 3 de Novembro

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Sumário

Prorroga, até 15 de Dezembro próximo, o prazo estabelecido no n.º 12 do Despacho Normativo n.º 272/80, de 31 de Julho (horário de trabalho do pessoal médico hospitalar).

Texto do documento

Despacho Normativo 350/80

Considerando que à execução do meu Despacho Normativo 272/80, de 31 de Julho, se têm deparado, quanto a alguns hospitais, graves dificuldades em organizar convenientemente os serviços de urgência, por força da exiguidade de meios humanos de que dispõem;

Atendendo a que os concursos para especialistas dos hospitais distritais, ainda a decorrer, só conduzirão à colocação de médicos nesses hospitais em fins de Novembro ou em Dezembro próximos, e que só a partir de agora, após aprovação dos quadros, os hospitais podem fazer uma correcta admissão do pessoal técnico de que necessitam;

Atendendo a que a maior parte dos hospitais, apesar dos condicionalismos apresentados, já funcionam em esquemas concordantes com as normas constantes daquele despacho normativo e que muito outros já tomaram as medidas necessárias para o seu cumprimento;

Determino que:

1 - Em relação aos hospitais que não tenham podido cumprir, justificadamente, o prazo estabelecido no n.º 12 do Despacho Normativo 272/80, de 31 de Julho, será admitido, improrrogavelmente, o cumprimento daquele n.º 12 até ao dia 15 de Dezembro próximo.

2 - Relativamente aos hospitais referidos no número anterior e àqueles em que a aplicação do despacho normativo dependa da colocação dos concorrentes ao concurso nacional de especialistas para hospitais distritais, poderá a Direcção-Geral dos Hospitais fixar data diversa da prevista no n.º 13 daquele despacho normativo, sem nunca exceder, porém, o primeiro dia do mês seguinte à efectiva colocação daqueles concorrentes.

Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/03/plain-32743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 272/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Esclarece dúvidas surgidas na aplicação da legislação existente sobre horários de trabalho do pessoal médico hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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