Despacho (extrato) n.º 2599/2018
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 22 de janeiro de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, da Portaria 285/2017, publicada no DR, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro, determino que os cartões de cidadão bem como os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), nas situações de inexistência de serviços de correio local, de exigência de procedimentos aduaneiros ou de impossibilidade do envio pelas vias comerciais, incluindo a utilização de correio expresso pela INCM, sejam remetidos por mala diplomática para os Postos Consulares nos seguintes países: África do Sul; Angola; Argentina; Austrália; Brasil para os seguintes Postos Consulares (Consulado Geral de Portugal em São Paulo, Consulado Geral no Rio de Janeiro, Consulado em Belo Horizonte, Vice Consulado em Belém do Pará, Vice Consulado em Curitiba e Vice Consulado em Fortaleza); Cabo Verde; Chile; China; Chipre; Colômbia; Egito; Emirados Árabes Unidos; Índia; Indonésia; México; Moçambique; Namíbia; Panamá; Qatar; Rússia; São Tomé e Príncipe; Timor Leste; Tunísia; Ucrânia; Venezuela.
A presente lista de países poderá sofrer alterações a qualquer momento, tendo em conta a evolução do número de balcões de cartão de cidadão em funcionamento no estrangeiro e a alteração das condições locais de distribuição de correspondência e dos procedimentos aduaneiros aplicáveis.
23 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
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