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Aviso 3353/2018, de 13 de Março

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3353/2018

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224 de 22 de novembro, com oferta na BEP n.º OE201611/0417 e Jornal de Notícias de 23 de novembro, todos do ano 2016 e de acordo com o despacho de 18 de dezembro de 2017 foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os seguintes trabalhadores: Hermenegildo de Araújo Lamas Viana, Lúcia Sofia Peres Bonifácio, Regina da Silva Pereira, Ricardo Jorge Solipa Barreiros e Filipe Alves Freitas.

Para a categoria de Assistente Técnico, funções de Museografia, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, ficando sujeito a um período experimental de 180 dias, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com o vencimento correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, do nível remuneratório 5, correspondente a (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 02 de janeiro de 2018 para: Hermenegildo de Araújo Lamas Viana, Lúcia Sofia Peres Bonifácio, Regina da Silva Pereira, Ricardo Jorge Solipa Barreiros e Filipe Alves Freitas.

3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

311174309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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