Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Matosinhos
Luísa Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público que, ao abrigo do n.5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto conjugado com o artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Matosinhos constante do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana bem como aprovar nos termos dos artigos 7.º e 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Matosinhos que inclui todos os edifícios confinantes com a rua Álvaro Castelões e com a rua Mouzinho de Albuquerque, depois de serem cumpridas as formalidades, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, designadamente, a discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 89.ºdo mesmo diploma, e a ponderação, divulgação nos termos do n.º 6 do mesmo artigo do citado diploma.
Torna ainda público que os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Matosinhos bem como a nova delimitação da ARU de Matosinhos, poderão ser consultados no site da Câmara Municipal de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/reabilitação urbana) e da MatosinhosHabit (www.matosinhoshabit.eu).
20 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro.
(ver documento original)
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