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Despacho 2596/2018, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de Competências nos Chefes de Divisão Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva e Eng.º João Pedro Frias Freitas

Texto do documento

Despacho 2596/2018

Delegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal nos Dirigentes

(artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro)

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

Torna público o seu Despacho, datado de 16 de outubro de 2017, de Delegação de Competências nos Dirigentes:

1 - Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI), Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, as seguintes competências:

a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;

c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, faltas por conta do período de ferias e faltas por exercício de funções autárquicas, com respeito pelo interesse do serviço, na sequência da prévia aprovação do Chefe da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA), no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;

d) Justificar ou injustificar faltas, mediante conhecimento do Chefe da DUOMA, na parte relativa à unidade orgânica que superintende, excetuando-se as faltas por perda de remuneração e por compensação de trabalho extraordinário;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;

f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.

2 - Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA), Eng. João Pedro Frias Freitas, as seguintes competências:

a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;

b) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;

d) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DUOMA;

e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DUOMA, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo dirigente pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.

O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

311153946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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