Delegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal nos Dirigentes
(artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro)
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Torna público o seu Despacho, datado de 16 de outubro de 2017, de Delegação de Competências nos Dirigentes:
1 - Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI), Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, faltas por conta do período de ferias e faltas por exercício de funções autárquicas, com respeito pelo interesse do serviço, na sequência da prévia aprovação do Chefe da Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA), no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
d) Justificar ou injustificar faltas, mediante conhecimento do Chefe da DUOMA, na parte relativa à unidade orgânica que superintende, excetuando-se as faltas por perda de remuneração e por compensação de trabalho extraordinário;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
2 - Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA), Eng. João Pedro Frias Freitas, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
b) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;
c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;
d) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DUOMA;
e) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DUOMA, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo dirigente pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
311153946