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Despacho 2595/2018, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de Competências no Vereador Dr. Hélio Duarte da Silva Ferreira Antunes

Texto do documento

Despacho 2595/2018

Delegação de competências do presidente da câmara municipal nos vereadores

Artigo 36.º, n.º 2 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

Torna público o seu Despacho, datado de 18 de outubro de 2017, de Delegação de Competências no Vereador, Dr. Hélio Duarte da Silva Ferreira Antunes:

Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos vereadores várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Vereador da Câmara Municipal, Hélio Duarte da Silva Ferreira Antunes, as minhas competências próprias, nas seguintes matérias:

Educação;

Cultura;

Ação Social;

Turismo;

Juventude;

Criança, Jovem e Idoso.

O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.

O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

311153873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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