Delegação de competências do presidente da câmara municipal nos vereadores
Artigo 36.º, n.º 2 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Torna público o seu Despacho, datado de 18 de outubro de 2017, de Delegação de Competências no Vereador, Dr. Hélio Duarte da Silva Ferreira Antunes:
Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos vereadores várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Vereador da Câmara Municipal, Hélio Duarte da Silva Ferreira Antunes, as minhas competências próprias, nas seguintes matérias:
Educação;
Cultura;
Ação Social;
Turismo;
Juventude;
Criança, Jovem e Idoso.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
311153873