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Aviso 3329/2018, de 13 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3329/2018

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017, de 7 de novembro e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 36.º, e n.º 1 e 3 do artigo 30.º, e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior, na área de apoio jurídico, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 10 de fevereiro de 2017, que a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho, datado de 7 de fevereiro de 2018, se encontra afixada no r/c dos Paços do Município e poderá ser consultada no site www.cm-amadora.pt (ver município/recrutamento/procedimentos a decorrer).

As informações sobre o presente processo são fornecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Empreendimento Villa Park, Rua Ernesto Melo Antunes, n.º 8 - 4.º E, Venteira - Amadora às segundas e sextas-feiras, no horário das 9h00 m às 12h30 m e às quartas-feiras, no horário das 14h00 m às 17h30 m ou telefone 214369023.

15 de fevereiro de 2018. - A Vereadora da Área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

311158936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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