Delegação de competências no Subdiretor, Adjuntos da Diretora e Coordenadores de Estabelecimento
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento as seguintes competências:
No subdiretor, Joaquim Manuel Calheiros Duarte, as seguintes competências:
a) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos;
b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;
c) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela diretora;
d) Coordenar as atividades do PTE/TIC e gerir os recursos que lhe estão afetos;
e) Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional e internacional;
f) Superintender os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE);
g) Superintender a gestão das plataformas de aquisição de compras e JPM;
h) Dinamizar a constituição da Associação de Estudantes;
i) Coordenador o processo de Autoavaliação do Agrupamento;
j) Coordenar, em articulação com a diretora, os assuntos pedagógicos do ensino secundário;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
l) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;
Na adjunta da diretora, Maria da Anunciação Gonçalves Pinheiro, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;
b) Coordenar a elaboração de horários de pessoal docente na Educação Pré-Escolar;
c) Coordenar a elaboração de horários de pessoal docente no Primeiro Ciclo;
d) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo;
e) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo;
f) Acompanhar, em articulação com a diretora, os assuntos pedagógicos relacionados com a educação pré-escolar e do primeiro ciclo;
g) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do Primeiro Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;
h) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Primeiro Ciclo;
i) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
No adjunto da diretora e coordenador de estabelecimento da Escola Básica José Manuel durão Barroso, José António Fernandes Guedes, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;
b) Superintender a gestão diária de horários de pessoal docente no Primeiro Ciclo na EB José Manuel Durão Barroso;
c) Elaborar e gerir horários de pessoal não docente na EB José Manuel Durão Barroso;
d) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades de Enriquecimento Curricular na EB José Manuel durão Barroso;
e) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções na EB José Manuel Durão Barroso;
f) Superintender o serviço de refeições na EB José Manuel Durão Barroso, assinar mapas respeitantes a este serviço a remeter à autarquia através dos Serviços da Administração escolar;
g) Acompanhar o plano de transportes dos alunos do Primeiro Ciclo;
h) Coordenar o Plano de Segurança na EB José Manuel Durão Barroso;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Primeiro Ciclo, no respeitante à aplicação de medidas disciplinares corretivas;
j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos afetos ao Primeiro Ciclo, em articulação com a diretora e município;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;
l) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;
m) Abrir, assinar e despachar expediente na EB José Manuel Durão Barroso, remetendo-o aos Serviços Administrativos na escola-sede;
Na coordenadora do Jardim de Infância de Armamar, Rosália Lucena Botelho:
a) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções no Jardim de Infância.
2 - A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos desde 20 de julho de 2017, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.
12 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão.
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