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Despacho 2559/2018, de 13 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor, Adjuntos da Diretora e Coordenadores de Estabelecimento

Texto do documento

Despacho 2559/2018

Delegação de competências no Subdiretor, Adjuntos da Diretora e Coordenadores de Estabelecimento

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento as seguintes competências:

No subdiretor, Joaquim Manuel Calheiros Duarte, as seguintes competências:

a) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos;

b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

c) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela diretora;

d) Coordenar as atividades do PTE/TIC e gerir os recursos que lhe estão afetos;

e) Coordenar o envolvimento do agrupamento em projetos de nível nacional e internacional;

f) Superintender os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE);

g) Superintender a gestão das plataformas de aquisição de compras e JPM;

h) Dinamizar a constituição da Associação de Estudantes;

i) Coordenador o processo de Autoavaliação do Agrupamento;

j) Coordenar, em articulação com a diretora, os assuntos pedagógicos do ensino secundário;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

l) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

Na adjunta da diretora, Maria da Anunciação Gonçalves Pinheiro, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

b) Coordenar a elaboração de horários de pessoal docente na Educação Pré-Escolar;

c) Coordenar a elaboração de horários de pessoal docente no Primeiro Ciclo;

d) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo;

e) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo;

f) Acompanhar, em articulação com a diretora, os assuntos pedagógicos relacionados com a educação pré-escolar e do primeiro ciclo;

g) Integrar júri de seleção de docentes das Atividades de Enriquecimento Curricular do Primeiro Ciclo, se solicitado pela entidade promotora;

h) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do Primeiro Ciclo;

i) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

No adjunto da diretora e coordenador de estabelecimento da Escola Básica José Manuel durão Barroso, José António Fernandes Guedes, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;

b) Superintender a gestão diária de horários de pessoal docente no Primeiro Ciclo na EB José Manuel Durão Barroso;

c) Elaborar e gerir horários de pessoal não docente na EB José Manuel Durão Barroso;

d) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades de Enriquecimento Curricular na EB José Manuel durão Barroso;

e) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções na EB José Manuel Durão Barroso;

f) Superintender o serviço de refeições na EB José Manuel Durão Barroso, assinar mapas respeitantes a este serviço a remeter à autarquia através dos Serviços da Administração escolar;

g) Acompanhar o plano de transportes dos alunos do Primeiro Ciclo;

h) Coordenar o Plano de Segurança na EB José Manuel Durão Barroso;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Primeiro Ciclo, no respeitante à aplicação de medidas disciplinares corretivas;

j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos afetos ao Primeiro Ciclo, em articulação com a diretora e município;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;

l) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

m) Abrir, assinar e despachar expediente na EB José Manuel Durão Barroso, remetendo-o aos Serviços Administrativos na escola-sede;

Na coordenadora do Jardim de Infância de Armamar, Rosália Lucena Botelho:

a) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções no Jardim de Infância.

2 - A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos desde 20 de julho de 2017, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.

12 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão.

311181307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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