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Despacho (extrato) 2550/2018, de 13 de Março

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Sumário

Concessão da Medalha de Assiduidade de Segurança Pública Duas Estrelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2550/2018

Por despacho de Sua Ex.ª A Ministra da Administração Interna, de 31 de julho de 2017, foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Duas Estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando-Geral

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Comando Territorial de Castelo Branco

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Comando Territorial de Faro

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Comando Territorial da Madeira

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Comando Territorial do Porto

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Comando Territorial de Setúbal

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Escola da Guarda

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Unidade de Ação Fiscal

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Unidade Nacional de Trânsito

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9 de fevereiro de 2018. - O Diretor de Justiça e Disciplina, António José Cardoso Valente, Tenente-Coronel.

311165091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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