Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2545/2018, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos de Saúde de vários militares

Texto do documento

Despacho 2545/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do preâmbulo do mesmo estatuto, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

414982 Altino do Nascimento Torrado Luís (no quadro)

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 350282 STEN TS Joaquim Marques Machado e à direita do 405582 STEN TS José Augusto Ribeirinho Bizarro.

418692 Alexandre Jorge Santos Sousa (no quadro)

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 744587 STEN TS José Martinho Garcia Pires e à direita do 409187 STEN TS Luís Manuel Azevedo Martins.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

27-02-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

311167173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda