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Despacho 2543/2018, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas

Texto do documento

Despacho 2543/2018

Na sequência do procedimento concursal destinado à seleção do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no uso das minhas competências próprias, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.

O nomeado tem perfil pretendido para fazer cumprir as atribuições e objetivos da Direção de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo profissional.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

Síntese curricular

Nome: Vítor Fernando dos Santos Borlinhas

Local e data de nascimento: Lisboa, 3 de janeiro de 1963

I - Percurso académico

Licenciado em Ciências Militares, especialidade de Artilharia (AM, 1985);

Curso de Auditor de Defesa Nacional (IDN 2013-2014);

Pós-graduado em Comunicação, Imagem e Organização de Eventos (ISLA 2007).

Outros Cursos:

Curso de Planeamento Civil de Emergência; Curso de Acompanhantes Locais/UNAVE; Curso de Gestão do Espaço Aéreo; Curso de Paraquedismo Militar; Curso de Promoção a Oficial Superior; Curso de Promoção a Capitão; Curso de operações Irregulares.

II - Experiência profissional

Coronel do Exército desde 31 dezembro de 2008;

Comandante do Regimento de Transportes (2013-2016);

Chefe de Gabinete do Comandante da Logística do Exército (2012-2013);

Subdiretor interino e Adjunto da Direção de Doutrina do Comando de Instrução e Doutrina (2011-2012);

Diretor do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Ministério da Defesa Nacional (2007-2011);

Public Information Officer no Joint Command Lisbon/NATO (2006-2007);

2.º Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 (2004-2006);

Comandante do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais (2004);

Chefe da Repartição de Estudos da Repartição Logística do Estado-Maior do Exército (2003-2004);

Assessor de Comunicação e Relações Públicas do General Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (2000-2003);

Adjunto do Chefe da Secção de Informações, Protocolo e Relações Publicas do Gabinete do Chefe de Estado-Maior do Exército (1998-2000);

Adjunto da Direção de Instrução da Escola de Tropas Aerotransportadas (1997-1998);

Chefe de Secção e Adjunto para a Instrução do Estado-Maior do Comando das Tropas Aerotransportadas (1994-1997);

Chefe da Secção de Operações e Informações, Adjunto da Secção de Instrução, Comandante de Bateria de Artilharia Antiaérea no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 (1989-1993);

Diretor de Instrução e Comandante de Bateria de Artilharia Antiaérea no Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2.

III - Missões de Apoio à Paz

Assessor e Instrutor na Missão Temporária de Portugal Junto das Estruturas do Processo de Paz em Angola (1991-1992);

Oficial de Operações e Informações nas Operações IFOR/SFOR na Bósnia-Herzegovina (1996-1997).

IV - Louvores e Condecorações

Da sua folha de serviços constam 12 louvores e 10 condecorações.

311164346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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