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Aviso 1188/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais (manutenção de equipamentos educativos)

Texto do documento

Aviso 1188/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais (Manutenção de equipamentos educativos), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, homologada por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, em 07/01/2015, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2.º andar - Portela de Sintra, em Sintra, bem como divulgada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-sintra.pt/Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

8 de janeiro de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

308356336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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