Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra,
Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal, na 2.ª reunião da sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2014, aprovou, ao abrigo do n.º 1 do art.13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, mediante proposta da Câmara Municipal, formulada por deliberação tomada em 3 de dezembro de 2014, a delimitação da área de reabilitação urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra", que a seguir se publica.
Para constar se publica o presente, a que vai ser dada a publicidade legal.
12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
Área de Reabilitação Urbana da Vila de Sesimbra
Introdução
A reabilitação urbana no atual contexto económico e social do País constitui um desígnio nacional não só por ser uma importante componente da política das cidades e da política da habitação, mas também por ser um motor para a economia, dando um novo e necessário impulso ao sector da construção, devastado pela grave crise do imobiliário.
A reabilitação urbana é hoje um instrumento fundamental para revitalizar os centros urbanos degradados devolvendo-lhes o protagonismo de outrora quer como centros habitacionais quer como centros comerciais.
Atualmente regulada pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a reabilitação urbana pode abranger áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas.
O regime jurídico da reabilitação urbana, estabelecido no diploma supra identificado desenvolve-se baseado em 2 premissas, a primeira é que incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais o dever de promover a reabilitação urbana, a segunda é que é um dever dos respetivos proprietários reabilitar os edifícios.
O dever de promover a reabilitação urbana que incumbe, particularmente, aos municípios consiste na promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela necessitem, a qual se traduz resumidamente em dois atos fundamentais: a delimitação da área de reabilitação urbana e a aprovação da operação de reabilitação urbana.
O primeiro ato é a demarcação e identificação da área do território que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização colectiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, justifica uma intervenção integrada.
O segundo ato é definido como "o conjunto articulado de intervenções visando de forma integrada a reabilitação de uma determinada área".
Estes atos são sucessivos e podem ser realizados em simultâneo ou em separado, sendo que a aprovação da operação urbanística tem necessariamente de ser precedida da aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana.
Este documento centra-se tão-somente na delimitação da área de reabilitação urbana e visa fundamentar a proposta de criação da «Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra», embora a área delimitada vá para além desse núcleo, compreendendo também uma área envolvente.
No entanto, optou-se pela designação «Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra», porque o prolongamento da reabilitação para as áreas envolventes tem como causa e objectivo valorizar, enquadrar e integrar o núcleo urbano primitivo da vila.
O presente documento está estruturado de forma a demonstrar todos os aspectos que foram considerados relevantes para a delimitação da área de reabilitação urbana.
Primeiramente, faz-se uma breve alusão ao enquadramento legal, explicitando o quadro legal observado e a observar na delimitação da área referindo os aspectos mais relevantes do regime.
Seguidamente, o enquadramento estratégico nacional e regional, evidenciando as opções estratégicas de cariz territorial que emanam do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa que serviram de referencial aos critérios e aos objectivos estratégicos definidos para a área de reabilitação urbana.
Com a mesma finalidade, de enquadramento estratégico, e já a perspectivar a Operação de Reabilitação Urbana, que incorpora a respectiva estratégia de reabilitação, uma referência sumária à estratégia de desenvolvimento regional e respectivo quadro de ação, bem como ao Programa Operacional para a Área de Lisboa 2014-2020.
Após o respectivo enquadramento estratégico apresenta-se uma caracterização da freguesia onde se localiza a área de reabilitação urbana, fazendo-se uma descrição sintética da origem da povoação, da morfologia urbana, do edificado, dos edifícios públicos, do espaço público e imagem urbana, do património cultural, arquitectónico e urbanístico, da demografia e do contexto económico.
Segue-se a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana e os critérios a que obedeceu essa delimitação.
Demarcada a área faz-se o respetivo enquadramento no Plano Diretor Municipal, definem-se os objectivos estratégicos e apresenta-se o elenco dos incentivos fiscais à reabilitação urbana na área delimitada.
1 - Delimitação da área de reabilitação urbana
1.1 - Enquadramento genérico da proposta
A Área de reabilitação urbana consiste, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana, na "...área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana;" (alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto).
Partindo do conceito legal de Área de Reabilitação Urbana, a principal preocupação na demarcação do território foi a de abranger uma zona com edifícios em deficientes condições de conservação, embora com níveis distintos, incluindo as áreas que a lei aponta (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto), ainda que exemplificativamente, como sendo o objeto da reabilitação urbana.
Referimo-nos especificamente às áreas e centro históricos, o património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e as respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas.
Concomitantemente, porque a reabilitação urbana tem de obedecer a um propósito e ser orientada por uma estratégia, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana procurou refletir, por um lado, as opções estratégicas definidas para a região em que se insere, e por outro, os compromissos que a reabilitação urbana tem necessariamente de assumir no contexto atual da Vila e que são fundamentalmente dois, a obrigatoriedade de conciliar a história com a modernização da vila e o aumento da população residente com a preservação da sua vocação turística.
Estes são os dois grandes desafios que a operação de reabilitação urbana tem de vencer, por isso, na delimitação definiu-se um perímetro amplo e heterogéneo, composto por duas áreas distintas, mas que se complementam e permitem atingir os objetivos de preservação da identidade cultural sem comprometer a qualificação e modernização do edificado e aumentar a atratividade da Vila para a habitação permanente coexistindo pacificamente com a sua aptidão natural para o turismo.
A proposta de delimitação corresponde a uma única mancha identificada na planta da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Sesimbra. Contudo é possível distinguir-se duas zonas, uma nuclear, que corresponde ao centro antigo da vila, e uma envolvente que, emoldura o núcleo antigo e que não é contínua.
O critério primordial na definição do núcleo antigo (zona nuclear) foi o elemento histórico, associado à necessidade de preservar a identidade arquitetónica da povoação, cuja origem remonta ao séc. XII e XIII.
Na demarcação da zona envolvente houve um objetivo comum, de enquadramento, valorização e integração da zona nuclear, mas não existiu um critério preponderante. Todas as áreas adjacentes caracterizam-se por ter construções mais recentes que na zona nuclear, mas igualmente degradadas, de valor arquitetónico, cultural e social muito diferente.
A área delimitada, composta pela zona nuclear e pela zona envolvente, engloba as quatro áreas possíveis abranger numa área de reabilitação urbana, na sua centralidade temos o centro histórico - representada na planta da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Sesimbra com sobreposição da planta de cadastro de 1957 - que inclui, mas não se esgota, ela própria uma área abrangida por património classificado e respetivas zonas de proteção, nomeadamente o Forte de Santiago (Imóvel de Interesse Público de Arquitetura Militar), a Capela do Espírito Santo dos Mareantes (Imóvel de Interesse Público de Arquitetura Religiosa) e o Pelourinho de Sesimbra (Imóvel de Interesse Municipal de Arquitetura Civil), áreas urbanas consolidadas que estão inseridas nesta área mais central e extravasam para as áreas envolventes, onde se encontram zonas urbanas degradadas.
1.2 - Área de Reabilitação Urbana
A Área de Reabilitação Urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra", localiza-se na freguesia de Santiago, tem na sua totalidade cerca de 201.306 m2 e abrange um espaço urbano consolidado constituído por um núcleo central (zona nuclear) e por uma área adjacente a esse núcleo (zona envolvente).
A zona nuclear demarcada no âmago da vila de Sesimbra tem uma área aproximada de 157.675 m2 e integra o denominado "casco velho", núcleo urbano original da vila, composto por largas dezenas de edifícios centenários e também por edifícios construídos na década de 30, 40 e 50 do século passado.
A zona envolvente é demonstrativa da expansão da vila concretizada na década de 60 do século XX, compreende uma área aproximadamente de 43 631 m2 com edifícios com mais de 30 anos, onde a grande parte do edificado e das áreas urbanas que a integram necessitam de reabilitação, quer pela má utilização desses espaços quer pela degradação decorrente de um território emergente na proximidade com o mar.
A zona envolvente por ser uma área descontínua é possível decompô-la em 4 subzonas autónomas:
a) Zona 1 - localizada a poente da zona nuclear com aproximadamente 4.640 m2;
b) Zona 2 e Zona 3 - ambas localizadas a norte da zona nuclear, a primeira com uma área de 4.249 m2 e a segunda com cerca de 7.658 m2;
c) Zona 4 - situada a norte-nascente da zona nuclear com 27.983 m2.
Na delimitação destas zonas, que originaram o limite da Área de Reabilitação Urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra", consideraram-se características de índole histórica, cultural, social, socioeconómica, demográfica, urbana, morfológica, entre outras.
Os limites propostos para a Área de Reabilitação Urbana do núcleo antigo da vila de Sesimbra composto pelas duas zonas supra descritas que estão assinaladas na planta da proposta de delimitação da ARU da Vila de Sesimbra, que constitui parte das plantas anexas a este documento.
1.2.1 - Zona nuclear
A zona nuclear apresenta 3 tipos de edifícios, no que respeita ao valor histórico, arquitetónico e cultural:
Edifícios classificados que estão em bom estado de conservação, porque foram objeto recentemente de intervenções, como são os casos da Capela do Espírito Santo dos Mareantes e da Fortaleza de Santiago.
Edifícios antigos com relevância arquitetónica e histórica no contexto da vila de Sesimbra, maioritariamente, em mau estado de conservação, com um traçado urbano identificativo da época em que foram construídos, entre os quais se destaca as casas senhoriais, a casa térrea tradicional portuguesa e um conjunto de edifícios de arquitetura industrial oitocentista (fábrica de conservas dos franceses).
Os edifícios anteriormente enunciados encontram-se no levantamento efetuado ao património cultural, arquitetónico e urbanístico, identificados na planta da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Sesimbra - Edifícios e Conjuntos edificados de Interesse Histórico, Patrimonial e Cultural.
Edifícios sem especial relevância arquitetónica ou histórica, uma parte dos quais em mau estado de conservação, com um traçado urbano diverso e pouco marcante no universo do edificado da vila.
A zona nuclear da vila encontra-se num vale entre encostas escarpadas, onde a Sul temos o Oceano Atlântico e um areal que se prolonga de Nascente a Poente e que origina a visita de inúmeros turistas durante todo o ano mas principalmente na época balnear, a Nascente o cabo de Ares da Serra da Arrábida e a Poente as colinas da Serra da Azoia.
O seu traçado urbano, originário da época medieval, é detentor de uma regularidade singular e abraçado de certa forma pela Fortaleza de Santiago, que é um elemento essencial na história cultural da vila e um elo de ligação entre o traçado urbano principal. Aqui encontram-se edifícios de uma diversidade arquitetónica inequívoca de onde se salientam a casa térrea tradicional portuguesa, palacetes, casas senhoriais, arquitetura militar, arquitetura religiosa, arquitetura industrial, entre outras.
A zona central, junto ao mar, comporta um traçado definido por quarteirões que se desenvolvem de forma paralela à linha da costa atravessados por dois eixos urbanos no sentido Norte/ Sul, o primeiro dos quais já registado em carta da vila datada da segunda metade do século XVI. Apesar dos declives acentuados, a malha urbana apresenta uma configuração bastante regular.
Os principais eixos perpendiculares à linha de costa seguem antigas linhas de água.
Nesta zona nuclear é possível observar aspetos muito característicos e singulares da vila como são as ruas estreitas, em calçada grossa, com passeios reduzidos ou inexistentes, e múltiplas escadas para vencer o acentuado declive das ruas. Os próprios edifícios, como que obedecendo à lógica apertada das ruas, também são estreitos e estão perfeitamente acomodados à inclinação das vias.
O edificado, de uma forma geral, encontra-se deficientemente conservado, embora em algumas ruas se constate a existência de edifícios recentemente reabilitados, como são os casos da Rua Dr. Peixoto Correia e da Rua Serpa Pinto.
Os edifícios em pior estado estão devolutos, embora se verifique que as ruas deste núcleo central são particularmente habitadas por uma população envelhecida, muito arreigada à vila e às suas tradições, sem vontade nem meios para procurar outra residência e sem recursos para realizar as obras necessárias para melhorar a segurança, salubridade, estética e conforto das suas habitações.
Aqui e acolá, surpreendem-se vários apontamentos reveladores de uma época e de uma vivência que se perdeu no tempo, como são os fontanários existentes no Largo do Calvário, no Largo Eusébio Leão ou no Largo da Fonte Nova.
Outras das particularidades da Vila que é revelada nesta zona nuclear é a existência de inúmeros largos (Ex: Largo de Bombaldes, Largo do Município...), que constituem um importante registo da vivência local e da vida em comunidade que marcou uma época e que pode ser recuperada numa versão adequada aos nossos dias.
Ao nível do espaço público, e no que respeita à zona nuclear, importa ainda destacar as intervenções realizadas pelo Município nos últimos anos com a intenção de requalificar a tradicional malha urbana da vila de Sesimbra.
As obras executadas tiveram como objetivos melhorar o quotidiano da população residente no que se reporta a espaços de encontro socioculturais, fomentar a atividade económica e promover a qualificação ambiental.
Com esta operação foi possível assegurar a reabilitação de ruas e largos que constituem o aglomerado de arruamentos mais tradicionais da vila de Sesimbra, através da reformulação de pavimentos, qualificação de mobiliário urbano e reconversão de áreas de circulação pública assegurar o acesso a todos os utilizadores.
Beneficiaram desta intervenção, designadamente, o Largo do Município, o Largo de Bombaldes, a Avenida da Liberdade, a Rua Aníbal Esmeriz, a Rua Peixoto Correia, a Rua D. Dinis, a Rua Antero Quental, a Rua Operários Marítimos, a Rua Serpa Pinto, o Largo Infante D. Henrique e a Rua da República, entre outras.
A par da requalificação do espaço na zona nuclear foram ainda realizadas obras de reabilitação em alguns edifícios públicos como foi o caso da Casa do Bispo, localizada no centro urbano mais tradicional da vila.
A recuperação arquitetónica do imóvel, através de uma intervenção que manteve a traça tradicional da fachada exterior mas que adaptou todo o espaço interior a novas funcionalidades é um exemplo e uma fonte inspiradora e motivadora para a reabilitação urbana de todo o núcleo antigo da Vila.
É também na zona nuclear que está concentrada a atividade económica mais relevante da freguesia de Santiago e os vários serviços públicos locais, como as Finanças, a Segurança Social, os serviços municipais e da freguesia.
A Rua Cândido dos Reis e a Avenida da Liberdade são dois eixos, a par da marginal, que reúnem o comércio local mais significativo e com a oferta mais diversificada (lojas de telecomunicações, vestuário, material fotográfico, produtos regionais, produtos diversos, papelarias, talhos, ourivesarias, clube de vídeo, farmácias, funerária, entre outras) e também alguns serviços como sucursais bancárias, consultórios médicos, escritórios de contabilidade e de mediação de seguros, cabeleireiras e centros estéticos.
Na Avenida Liberdade situa-se também o mercado municipal que comercializa produtos alimentares diversificados (produtos hortofrutícolas, peixe, pão, queijos, bolos...).
Em volta destes 2 eixos desenvolvem-se outras atividades comerciais (lojas de eletrodomésticos, de doces, de artigos de decoração e bijutaria, oculistas, floristas...) e serviços (laboratórios de análises, sapateiros, atelier de arquitetura e engenharia, escritórios de advogados...), que no seu conjunto formam o centro comercial da vila.
Proliferam por toda esta zona nuclear os restaurantes, as cafetarias, os bares, as pastelarias, as gelatarias e outros estabelecimentos similares, bem como estabelecimentos de alojamento local, que são as atividades locais que têm um maior grau de dependência do fluxo de turistas, embora também sejam eles próprios um polo de atração da vila.
Perto das zonas onde ainda existe alguma população residente encontra-se comércio de proximidade de abastecimento doméstico como pequenas mercearias e padarias, algumas com fabrico próprio, e com distribuição para além do território da Vila e até do Concelho como é o caso da padaria do "Gá" na Rua da Fé e da Padaria "Camponesa" no Largo Eusébio Leão.
A pesca que é a atividade económica nobre da Vila, porque está na sua origem e também porque é um importante bastião da identidade cultural de Sesimbra, não é muito visível neste núcleo, a maioria das operações relacionadas com a atividade piscatória desenrolam-se na Zona do Porto de Sesimbra, ainda assim subsistem em algumas zonas as chamadas "lojas de companha" que conferem uma singularidade e uma ambiência tradicional a alguns locais como é o caso da "Galé".
1.2.2 - Zona envolvente
A zona envolvente apesar de descontínua foi considerada com um todo, tendo em atenção que é o resultado de uma evolução decorrente da necessidade de ocupação das falésias pela escassez de recursos edificados junto à costa.
As 4 subzonas que compõem a zona envolvente têm em comum o facto de serem áreas adjacentes à parte antiga da vila e de carecerem de intervenção reabilitadora e requalificadora ao nível do edificado.
A sua integração nos limites da área de reabilitação foi importante para estabelecer uma linha continuidade com o núcleo antigo da vila, aproveitando as sinergias e as dinâmicas desenvolvida na zona mais central.
Um centro urbano reabilitado emoldurado por áreas adjacentes degradadas e pouco qualificadas não valoriza o património preservado e potencia a proliferação de espaços desqualificados e socialmente marginalizados.
A zona envolvente é uma mancha descontínua composta por edifícios com características, relevo arquitetónico e níveis de degradação muito distinto.
Nesta zona destacamos 4 tipos diferentes de conjuntos de edifícios que justificam a sua integração na área de reabilitação urbana:
Conjunto de edifícios de elevado interesse arquitetónico, por terem sido desenhados por um ilustre e premiado arquiteto Português, Conceição e Silva, como é o caso do condomínio do Bloco do Moinho;
Conjunto de edifícios residenciais representativos da identidade cultural da vila, construções erigidas para responder a carências sociais de grupo específico de profissionais e que são representativas de um determinado contexto socioeconómico, como é o conjunto de casas para os pescadores;
Conjunto de edifícios construídos com uma vocação social e cujos espaços públicos estão projetados para uma vivência em comunidade, como é o exemplo do bairro da Gulbenkian;
Conjuntos de edifícios sem especial valor arquitetónico ou cultural, mas com uma localização muito próxima do centro histórico da vila tal como são o caso dos edifícios situados na Rua 2 de Abril ou no Largo Almirante Gago Coutinho, ambos os conjuntos situados no vale.
A zona envolvente é uma área eminentemente habitacional onde não existe atividade económica relevante, à exceção de um pequeno comércio de proximidade para abastecimento doméstico (pequenas mercearias).
Contrariamente ao que acontece na zona nuclear a população residente é mais jovens e o número de famílias radicadas é superior ao do miolo da vila.
A explicação para este fenómeno está relacionada com a génese de alguns destes bairros, pois à exceção do condomínio do bloco do moinho, os restantes edifícios existentes na área envolvente foram inicialmente construídos para responderem a carências habitacionais da população mais desfavorecidas.
1.3 - Critérios subjacentes à delimitação da área de reabilitação
Neste ponto iremos abordar de forma sistematizada os critérios subjacentes à delimitação da área de reabilitação urbana.
Contudo, afigura-se de realçar que os critérios sinteticamente elencados neste item são o resultado da caracterização que foi efetuada da área delimitada.
Os critérios subjacentes à proposta de delimitação da área de reabilitação urbana são os seguintes:
Ao nível dos edifícios atendeu-se, isolada ou cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Nível de degradação e obsolescência dos imóveis - edifícios com um nível de conservação mau ou péssimo ou desadequados à utilização a que se destinam, designadamente por não corresponderem às exigências atuais de segurança, salubridade e conforto;
b) Antiguidade dos edifícios - edifícios com mais de 40 anos;
c) Interesse arquitetónico e histórico do edificado - edifícios marcantes pela relevância do arquiteto que os desenhou, ou por representarem marcadamente um estilo, uma época e uma vivência da vila que já se perdeu no tempo, inclui edifícios residenciais, industriais, comerciais e de armazenagem, entre outros;
d ) Relevância do conjunto dos edifícios para identidade cultural da vila de Sesimbra - edifícios erigidos para responderem às necessidades muito específicas da população de uma vila piscatória, quer ao nível residencial quer ao nível da própria atividade da pesca, destacando-se neste ponto quer as tradicionais casas dos pescadores quer as "lojas de companha";
e) Relevância social dos imóveis no contexto da vila - conjuntos de edifícios construídos com um fim social e que mantém uma vivência típica de bairro e neste momento concentram uma parte significativa da população residente na vila.
Ao nível da localização e envolvência dos edifícios foram determinantes os seguintes critérios:
a) Proximidade com edifícios classificados ou em vias de classificação - edifícios localizados na faixa de proteção de imóveis classificados que pelo seu estado de conservação não constituem um enquadramento dignificante para aquele património;
b) Inserção em espaço público recentemente requalificado - edifícios localizados em espaços públicos recentemente requalificados e que não acompanham o investimento público realizado na melhoria do espaço urbano;
c) Inserção em espaços públicos que necessitem de ser requalificados ou reorganizados - edifícios inseridos em espaços públicos degradados, abandonados ou simplesmente desaproveitados e que tem potencial para serem reconvertidos em áreas nobres de fruição pública para fins lúdicos, culturais ou turísticos. A reabilitação dos edifícios poderá constituir um impulso para a melhoria do espaço público envolvente.
Estes critérios, por opção, estão focados no edificado e na sua localização, por serem os critérios mais abrangentes e objetivos para justificar a delimitação escolhida.
2 - Enquadramento da área de reabilitação urbana NOS instrumentos de gestão territorial de âmbito local - Plano Diretor Municipal
A área de reabilitação urbana delimitada está compreendida na área de intervenção de um único Plano Municipal de Ordenamento do Território, o Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 15/98, de 02 de fevereiro, atualmente em revisão.
A área proposta insere-se na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão designada de "Concha de Sesimbra", que inclui a vila de Sesimbra e um espaço natural de enquadramento.
O limite da área de reabilitação urbana proposta compreende três classes de espaço distintas:
a) Espaços-canais, que correspondem a corredores de proteção das vias principais estruturadoras do território;
b) Espaços urbanos/urbanizáveis, destinados predominantemente a habitação e equipamento complementar e ainda a unidades comerciais, de serviços, hoteleiros ou similares, podendo instalar-se unidades industriais, mas apenas com a habitação;
c) Espaços para equipamentos, destinados a grandes concentrações de equipamento e zonas verdes de utilização pública.
Quanto às servidões e restrições de utilidade pública do uso do solo que abrange esta área são as respeitantes aos recursos hídricos, como é o caso das águas subterrâneas, aos imóveis classificados, designadamente o Forte de Santiago, a Capela do Espírito Santo dos Mareantes e o Pelourinho de Sesimbra, todos eles classificados como imóveis de interesse público e às infraestruturas, nomeadamente estrada nacional 378 e estrada municipal 585.
O Plano Diretor Municipal para a área coincidente com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana, salvaguardando-se a revisão que se encontra a decorrer, propõe, relativamente às diversas classes de espaço o seguinte:
a) Espaços Canais: Via N3B
Perfis transversais tipo, dimensões mínimas:
Faixa de Rodagem - 7,0 metros (inclui a possibilidade de estacionamento ao longo da via: as oscilações entre 6,0 m e 7,0 m deverão dar-se nos pontos de intersecção com outras vias.);
Estacionamento e passeio - 2,5 m ou 5,0 m;
Distância do passeio à vedação - 1,5 m (mínimo).
Faixa non aedificandi:
12,0 m ao eixo da via projetada (não deve ser permitida construção contígua a uma estrada prevista sem que esta disponha de estudo prévio).
b) Espaço Urbano/urbanizável 01 - Espaço Residencial H5
Programa geral:
A estrutura urbana existente deverá ser conservada e consolidada;
As construções existentes deverão, em princípio, ser conservadas, restauradas ou remodeladas;
As novas construções deverão integrar-se na topografia natural do terreno e na escala ambiental da área em que se inserem;
O espaço público deverá ser valorizado e aumentado.
Programa aplicável às construções existentes:
Deverá, em princípio, ser mantida a STP das construções existentes, salvo:
Pequenas obras de ampliação, necessárias para dotar as unidades já instaladas do mínimo de condições de habitabilidade;
Situações em que, inequivocamente, seja necessário aumentar a STP e ou a volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano;
Apenas serão permitidas demolições totais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor arquitetónico, ou quando a sua conservação não seja tecnicamente recomendável.
Nas obras de construção após demolição não deverá ser ultrapassada a STP das construções demolidas, com as ressalvas atrás enunciadas;
Programa aplicável às novas construções não precedidas de demolição, sem prejuízo do estipulado no programa geral:
Índice de construção: (igual ou menor que) 0,8, exceto em situações de colmatação de espaços urbanos em que, inequivocamente, seja necessário outra STP e ou volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano;
Estacionamento mínimo:
1,5 lugares/ fogo, sendo sempre que possível um terço público;
1 lugares/ 30 m2 de área comercial, serviços ou similares de hotelaria;
0,75 lugares/ quarto de unidade hoteleira.
As edificações deverão garantir visibilidade da via ou espaço público para o mar;
As edificações deverão ser projetadas de forma a valorizar e aumentar o espaço público. Este poderá localizar-se sobre a laje dos edifícios, à cota dos arruamentos, constituindo miradouros sobre a baía.
c) Espaço para equipamento E 10
Programa: Reserva para equipamento, podendo ser utilizado para piscinas ou equipamento escolar.
3 - Objetivos estratégicos
Tendo como referência o quadro estratégico nacional, regional e local definem-se como objetivos estratégicos:
1 - Promover e incrementar o setor do turismo e combater a sazonalidade na procura do destino "Sesimbra", diversificando a oferta turística libertando a economia local da dependência do modelo de turismo de "sol e praia".
Nesta perspetiva a reabilitação urbana da área delimitada deve contribuir para:
a) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fator de identidade, diferenciação e competitividade urbana, preservando e valorizando o património que confere à vila características únicas e uma ambiência própria que pode e deve ser aproveitada como um fator de promoção turística do destino Sesimbra;
b) Garantir a proteção e a valorização do património cultural através de uma melhoria do enquadramento urbano em que se insere, mantendo e reforçando a singularidade da vila, potenciando desta forma um recurso de elevado valor que pode captar importantes fluxos turísticos para vila;
2 - Repovoar a vila, mantendo a população residente atual e atraindo novos residentes (locais ou não), melhorar a qualidade de vida da população e promover a inclusão social, a coesão territorial e a sustentabilidade.
Nesta perspetiva a reabilitação urbana da área delimitada deve contribuir para:
a) Assegurar a reabilitação de edifícios degradados ou funcionalmente inadequados, contribuindo para uma melhoria significativa da imagem da vila, para um aumento da procura da vila para habitação permanente e para o incremento da economia local;
b) Melhorar as condições de habitabilidade da população residente para evitar uma desertificação, ainda mais acentuada, da vila, sobretudo dos mais jovens que procuram mais conforto e qualidade nas habitações;
c) Melhorar a funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados para combater o despovoamento da vila, melhorar a atratividade da vila como espaço residencial e para impedir a degradação e consequente marginalização dos espaços não edificados;
d ) Modernizar as infraestruturas urbanas;
e) Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;
f ) Promover a melhoria geral da mobilidade, designadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
g) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
h) Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
i) Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, designadamente através da regeneração de bairros sociais mais desfavorecidos;
j) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para os cidadãos com mobilidade condicionada;
k) Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
l) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética nos edifícios.
3 - Incrementar e apoiar o desenvolvimento da economia local.
Nesta perspetiva a reabilitação urbana da área delimitada deve contribuir para:
a) Fomentar a revitalização urbana devolvendo a população à vila e criando condições para o desenvolvimento da economia local de proximidade assente em conceitos inovadores e elementos diferenciadores relacionados com as tradições locais que permitam a sua sustentabilidade;
b) Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural no tecido urbano existente, incentivando a procura da Vila para novas áreas de negócio e tornando-a atrativa para residir não só para os locais mas para todos, portugueses e estrangeiros, que procuram a qualidade de vida que os meios pequenos conseguem proporcionar;
c) Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas relacionadas, designadamente com o turismo, com a industria cultural, com atividades criativas e com serviços de apoio à comunidade.
Em síntese, a reabilitação urbana para a área proposta tem objetivos diversos que se complementam e articulam entre si e que estão sobretudo relacionados com a estratégia económica e social definida para o Concelho, nomeadamente com a necessidade de promover e incrementar o setor do turismo, atrair investimento para novas áreas de negócio que possam aliar a inovação e a criatividade à tradição, combater a sazonalidade na procura do destino Sesimbra, repovoar a Vila, favorecer a existência de redes sociais de apoio, fomentar a participação dos cidadãos residentes na preservação, gestão e animação dos espaços públicos e criar condições para uma vivência em comunidade recuperando as relações de vizinhança e os hábitos de convívio social muito presentes na história e desenvolvimento Vila.
4 - Quadro de benefícios fiscais
No quadro legal vigente está definido um conjunto de incentivos fiscais que passaremos a elencar, contudo, afigura-se importante criar outros incentivos de natureza financeira, designadamente ao nível das taxas municipais.
Atualmente estão previstos os seguintes benefícios fiscais:
Dedução à coleta, em sede de IRS, até ao limite de (euro) 500,00, de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário com a reabilitação do imóvel localizado na área de reabilitação urbana delimitada e recuperado nos termos da respetiva estratégia de reabilitação;
Taxa autónoma de 5 % na tributação das mais-valias decorrentes da alienação de imóveis situados na área de reabilitação urbana delimitada e recuperados de acordo com a respetiva estratégia de reabilitação, desde que auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território Português;
Taxa de 5 % na tributação dos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis situados na área de reabilitação urbana delimitada e recuperados de acordo com a respetiva estratégia de reabilitação, desde que auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território português;
Isenção do IMI para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação urbana os termos da lei para efeitos da isenção de IMI considera-se ações de reabilitação urbana as intervenções destinadas a conferir as adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos 2 níveis acima do atribuído antes da intervenção), por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação (Compete à Câmara Municipal atestar o inicio e conclusão das ações de reabilitação e certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras compreendidas na ação de reabilitação), podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos. Esta renovação depende de deliberação da Assembleia Municipal;
Isenção do IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana delimitada;
IVA à taxa reduzida, atualmente 6 %, para as empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana.
(ver documento original)
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